TRE-MG manda suspender perfil de campanha ligado a Aécio Neves
Conta no Instagram foi considerada canal de campanha não informado à Justiça Eleitoral, segundo decisão da 38ª zona eleitoral de Belo Horizonte.
Conta no Instagram foi considerada canal de campanha não informado à Justiça Eleitoral, segundo decisão da 38ª zona eleitoral de Belo Horizonte.
Decisão atende parcialmente a pedido de André Janones, mas ainda não define se houve irregularidade eleitoral na divulgação do conteúdo.
Medida atende parcialmente a pedido de André Janones e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Decisão alcança conteúdos, contas, registros de acesso, interações e impulsionamentos relacionados a postagem sobre a Polícia Federal.
Tribunal determinou a preservação de dados pela Meta e pelo X em investigação sobre relatório falso atribuído à Polícia Federal.
Corte também validou as chapas de Wilson Grassi e Clariana Barão; 11 candidaturas já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Contas no Threads e no Instagram não foram informadas no registro de candidatura; multa diária pode chegar a R$ 2 mil.