A Justiça Eleitoral determinou que Mateus Simões (PSD) retire do ar, em 24 horas, dois perfis em redes sociais usados durante sua campanha ao governo de Minas. As contas não foram informadas no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira e alcança os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram. A ordem vale até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral. A representação foi apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), também candidato ao governo de Minas.
No Instagram, a conta @governadormateus se apresenta como uma página de fãs. Na ação, porém, a campanha de Azevedo afirmou que o perfil era usado, na prática, para propaganda eleitoral. Ao analisar o pedido de urgência, Mauro Ferreira considerou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão neste momento do processo.
A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha. Conforme a decisão, os perfis comunicados oficialmente ficam sujeitos a uma limitação nos mecanismos de recomendação das plataformas. A medida busca evitar que publicações eleitorais sejam recomendadas a pessoas que não acompanham determinada conta.
O juiz avaliou que o uso de perfis não informados pode criar vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a exigência. “Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à limitação prevista na regulamentação eleitoral, segundo a decisão.
Mauro Ferreira também citou decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. No precedente, Toffoli afirmou que a comunicação tardia de contas usadas em campanha não deve ser vista apenas como irregularidade formal, pois a omissão pode gerar vantagem competitiva durante o período eleitoral.
A determinação é limitada aos dois perfis questionados e não impede Simões de usar outros canais regulares de campanha. A Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, foi intimada a suspender as contas e a apresentar, em dois dias, dados que ajudem a identificar os responsáveis. Entre as informações estão dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IPs.
A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá verificar se as publicações continuam disponíveis e registrar o conteúdo encontrado. Depois, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. O processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão é liminar e ainda não encerra a análise da representação. Se for confirmada, o candidato poderá receber multa de até R$ 30 mil por cada perfil considerado irregular.







