O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que X e Meta preservem dados de uma publicação falsa atribuída ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre um suposto relatório da Polícia Federal. A Meta é responsável por Instagram, WhatsApp e Facebook.
A ordem, assinada pelo desembargador Sálvio Chaves, exige a guarda integral do conteúdo original das postagens. Também devem ser mantidos dados cadastrais dos titulares e administradores das contas, registros de acesso, metadados, visualizações, curtidas e comentários.
A decisão inclui ainda o histórico de impulsionamentos pagos. Chaves autorizou a medida de forma imediata diante do risco de perda ou alteração de provas digitais. No despacho, afirmou: “mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas”.
A ação foi apresentada pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) contra as publicações de Nikolas. A imagem compartilhada pelo parlamentar e por apoiadores foi criada com inteligência artificial e insinuava que a Polícia Federal não havia encontrado indícios de crimes em conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
As postagens foram feitas depois que o ICL divulgou áudios nos quais Nikolas pedia ajuda a Vorcaro para liberar um ativo minerário para um assessor. Nas gravações, o deputado também dizia querer “ter mais proximidade” com o empresário e negava irregularidades nas conversas.







