Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

TRE-MG manda Meta interromper alcance recomendado de perfis de Nikolas Ferreira

Medida atende parcialmente a pedido de André Janones e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta interrompa imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem vale enquanto o processo continua em tramitação e pode resultar em multa de R$ 50 mil por dia se não for cumprida.

A decisão foi tomada por maioria de votos em uma representação apresentada por André Janones, também candidato a deputado federal. A ação questiona a exibição de um vídeo de propaganda eleitoral do perfil oficial de Nikolas para pessoas que não seguiam o candidato. A divulgação teria ocorrido por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.

Competência da Justiça Eleitoral

O caso chegou ao plenário do TRE-MG depois que a primeira instância considerou não ter competência para analisar a ação e determinou o encaminhamento do processo à Justiça comum. Os desembargadores modificaram esse entendimento e decidiram que a controvérsia deve ser julgada pela Justiça Eleitoral.

A análise considera o artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que as plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, com exceção de impulsionamento pago permitido pela legislação.

O objetivo da norma é impedir que os algoritmos ampliem o alcance de propaganda eleitoral para usuários que não acompanham determinado candidato. A Meta afirmou que já bloqueia a recomendação de contas oficiais cadastradas junto ao TSE e que atualiza essas informações periodicamente. A empresa também defendeu que o caso fosse analisado pela Justiça comum.

Processo ainda terá julgamento de mérito

A decisão não condena Nikolas Ferreira nem reconhece de forma definitiva a existência de propaganda eleitoral irregular. O TRE-MG apenas declarou a competência da Justiça Eleitoral e concedeu parcialmente uma tutela de urgência para suspender a recomendação dos conteúdos.

O processo voltará à primeira instância. Nessa etapa, serão produzidas provas, as partes apresentarão suas manifestações e, depois, será proferida a decisão de mérito.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência da ação na Justiça Eleitoral, sob o argumento de que a recomendação algorítmica pode afetar a igualdade entre os candidatos. A defesa de Nikolas Ferreira afirmou que não há conduta ilícita atribuível a ele e que eventual falha estaria ligada ao funcionamento interno das plataformas.

Priscilla Sodré, advogada de André Janones, disse que o caso envolve a influência dos algoritmos sobre o processo eleitoral. O promotor eleitoral responsável pelo parecer também classificou o tema como relevante para a Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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