O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai estabelecer se a demora injustificada da administração pública na análise de pedidos de aposentadoria de servidores pode gerar indenização por danos morais. A definição será feita a partir de dois recursos submetidos ao rito dos repetitivos.
Esse mecanismo permite que a Corte formule uma tese com aplicação a processos semelhantes em todo o País. O julgamento ainda não foi concluído, e o tribunal não fixou se a espera além do prazo considerado aceitável dará direito à reparação.
Pontos que serão definidos
A análise envolve três questões principais. A primeira é saber se o atraso injustificado, por si só, pode criar o dever de indenizar. A segunda é estabelecer quanto tempo de espera caracteriza a mora da administração. A terceira é definir o marco inicial para o cálculo de eventual indenização.
Caso o STJ reconheça a possibilidade de reparação, os ministros precisarão indicar um parâmetro objetivo para diferenciar uma demora administrativa comum de um atraso capaz de gerar dano moral. Também deverão informar desde quando o pagamento deve ser considerado em cada processo.
Se o tribunal afastar o dever de indenizar, a demora injustificada na análise do pedido de aposentadoria, dentro dos limites da controvérsia, não será suficiente por si só para fundamentar uma reparação por danos morais.
Efeito para processos semelhantes
A tese definida nos recursos representativos servirá de referência para outras ações que discutam o atraso da administração na concessão de aposentadorias a servidores. O objetivo do rito é reduzir decisões diferentes para situações semelhantes e estabelecer um padrão nacional.
Até a conclusão do julgamento, não há definição de que todo atraso dará direito à indenização nem de qual período será considerado excessivo. Esses critérios ainda estão em análise pelos ministros do STJ.








