A Justiça Federal liberou R$ 2,7 bilhões para o pagamento de valores atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios. O dinheiro será destinado a 173,8 mil segurados envolvidos em 126,4 mil processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
Os pagamentos serão feitos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), destinadas a atrasados de até 60 salários mínimos — R$ 97.260 neste ano. Podem estar incluídos valores referentes a aposentadorias, pensões, auxílios e ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A liberação considera os casos em que o juiz determinou o pagamento em alguma data de agosto. O valor deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de setembro.
O Conselho da Justiça Federal informa que os Tribunais Regionais Federais definem as datas exatas dos depósitos conforme seus próprios cronogramas. Para consultar a previsão, o segurado deve acessar o site do TRF responsável pelo processo ou buscar a informação com o advogado.
No acompanhamento processual, o valor aparece no campo “Valor inscrito na proposta”. Depois da quitação, o status da consulta muda para “Pago total ao juízo”.
Valores por região
Na área de previdência e assistência, o TRF da 6ª Região, com sede em MG e jurisdição em MG, tem R$ 274.125.929,15 previstos para 14.385 processos, que envolvem 17.802 beneficiários. O valor geral destinado à região é de R$ 305.139.201,25.
Considerando também pagamentos a servidores que processaram o governo por diferenças salariais e outras verbas, a soma geral liberada chega a R$ 3,2 bilhões. Nesse conjunto, estão 278 mil beneficiários vencedores de 218,5 mil processos.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vence uma ação judicial contra o órgão. A disputa pode tratar da revisão de um benefício, quando o segurado busca corrigir um valor menor, ou da concessão de um direito inicial.
Também podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou da pessoa com deficiência, além do BPC. Os pagamentos ocorrem em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão.








