Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

TST permite penhora de até metade da aposentadoria por dívida trabalhista

Bloqueio pode alcançar 50% dos rendimentos líquidos, desde que o devedor mantenha ao menos um salário mínimo.

TST permite penhora de até metade da aposentadoria por dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que parte da aposentadoria, do salário, da pensão e de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas trabalhistas. O limite é de até 50% da renda líquida, desde que o devedor continue recebendo pelo menos um salário mínimo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do TST em um processo envolvendo o proprietário de uma empresa de São Caetano do Sul, em São Paulo. Um ex-empregado cobrava verbas salariais e rescisórias que não haviam sido pagas. Durante a execução, o trabalhador pediu informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar se o empresário recebia aposentadoria ou outro benefício previdenciário, diante da dificuldade de localizar outros bens.

Antes da análise pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, havia mantido a negativa ao bloqueio. O entendimento anterior considerava que aposentadorias e benefícios previdenciários são, em regra, protegidos contra penhora pelo Código de Processo Civil. O trabalhador recorreu.

Limite depende da decisão do juiz

O relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, aplicou a tese vinculante do Tema 75, fixada pelo TST. Conforme esse entendimento, créditos trabalhistas têm natureza alimentar e podem permitir a retenção de parte dos rendimentos do devedor.

A penhora, porém, precisa respeitar dois limites: não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos e deve preservar ao devedor, no mínimo, um salário mínimo. O percentual efetivo será definido pelo juiz responsável pela execução, considerando as particularidades do processo.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, explicou que a regra se refere a dívidas trabalhistas. Segundo ele, a possibilidade não vale, em regra, para débitos comuns, como dívidas de consumo.

O advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho afirmou que, antes do Tema 75, havia decisões que admitiam, em determinadas situações, a penhora de até 30% dos rendimentos. Com a tese vinculante, o teto passou a ser de 50%, desde que seja preservado o valor mínimo para a subsistência do devedor.

Casos envolvendo empregadas domésticas

A possibilidade também aparece em processos relacionados ao não pagamento de dívidas trabalhistas com empregadas domésticas. Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, foram penhorados proventos de aposentadoria do marido de uma mulher que havia contratado uma trabalhadora. O cônjuge foi incluído na execução porque o tribunal entendeu que a família beneficiada pelo serviço fazia parte da relação como empregadora doméstica.

Nesse julgamento, realizado em novembro de 2024, o TRT autorizou a retenção de 30% da parcela da aposentadoria que excedesse o teto dos benefícios do INSS.

Há também um precedente de Minas envolvendo uma empregadora doméstica que tentou cancelar o bloqueio de R$ 930,99. Ela alegou que o valor vinha de sua aposentadoria, mas o TRT manteve a penhora para o pagamento da dívida trabalhista, em decisão de março de 2017.

O Tema 75 foi fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho em março de 2025 e passou a orientar a Justiça do Trabalho em situações semelhantes. A aplicação depende da análise de cada execução e da preservação de pelo menos um salário mínimo ao devedor.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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