Contagem, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Finanças da casa

Mau tempo pode afastar indenização por atraso de voo, mas assistência continua obrigatória

Anac reforça necessidade de comprovar que as condições climáticas impediram o voo e mantém regras de atendimento aos passageiros.

Mau tempo pode afastar indenização por atraso de voo, mas assistência continua obrigatória

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para voos atrasados, cancelados ou interrompidos. A mudança reforça que as companhias aéreas podem não ser responsabilizadas por danos causados por eventos climáticos imprevisíveis, quando comprovarem que o mau tempo tornou a operação impossível.

A previsão foi incluída na atualização da Resolução nº 400/2016 e incorpora disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). De acordo com a Anac, a empresa pode afastar a responsabilidade se demonstrar que o atraso ou cancelamento ocorreu por caso fortuito ou força maior e que não foi possível adotar medidas suficientes para evitar o prejuízo.

Isso não significa que qualquer chuva justifique a ausência de indenização. A comprovação deve mostrar que as condições meteorológicas realmente impediram ou comprometeram o voo. Também será analisado o tratamento dado ao passageiro durante a espera.

Atendimento durante o atraso

Mesmo quando o mau tempo for reconhecido como causa do problema, a empresa continua obrigada a prestar assistência conforme o período de espera. Após duas horas, deve oferecer alimentação por meio de crédito, refeição ou alternativa equivalente. Quando houver necessidade de pernoite, após quatro horas a companhia deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

Se o passageiro não receber alimentação, hospedagem, informação ou reacomodação adequada, a falha no atendimento pode gerar direito à indenização, ainda que a condição climática tenha sido comprovada. Em casos excepcionais nos quais a empresa não consiga fornecer diretamente esses serviços, o passageiro pode guardar os comprovantes de despesas necessárias e razoáveis para pedir o reembolso. O prazo informado para esse pagamento é de até sete dias.

O advogado Sergio Nilsen, especialista em direito empresarial, afirma que eventuais prejuízos, como a perda de negócios ou de uma vaga de emprego, não garantem indenização por danos morais quando a companhia comprovar o impedimento causado por força maior.

Prova do mau tempo

A especialista em direito do consumidor Denize Izaita Pinto ressalta que o vínculo entre o clima e o atraso ou cancelamento precisa ser examinado em cada situação. Boletins genéricos, notícias sobre chuva ou comunicados internos podem não bastar. A justificativa também pode ser contestada se outros voos estiverem operando normalmente no mesmo período.

Ela menciona uma decisão da Justiça de São Paulo em 2025. No caso, um boletim meteorológico e notícias genéricas sobre mau tempo não foram considerados suficientes para demonstrar que as condições climáticas haviam causado o cancelamento.

O passageiro que considerar entrar com ação deve preservar cartões de embarque, protocolos, mensagens da empresa, fotos dos painéis do aeroporto, comprovantes de despesas e documentos relacionados aos compromissos perdidos.

Novas regras e decisão do STF

As alterações começam a valer após 30 dias da publicação no Diário Oficial. A Anac informou que a publicação deve ocorrer em breve. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) aguardará o documento para avaliar as medidas e os impactos.

Ainda não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites dos direitos dos passageiros em casos de atraso, alteração ou cancelamento. A Corte reconheceu a repercussão geral do Tema 1.417, que discute se as normas específicas do transporte aéreo devem prevalecer sobre as regras de proteção ao consumidor. A decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o País.

Durante a compra da passagem, o passageiro também deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem sua execução.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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