A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar novas regras para passageiros indisciplinados em voos domésticos. A Resolução nº 800 entrou em vigor na segunda-feira (14) e prevê multa de até R$ 17,5 mil, além de proibição de voar por até um ano em determinadas situações.
A norma também obriga companhias aéreas e administradoras de aeroportos a comunicar ocorrências à Anac. O descumprimento dessa exigência pode resultar em multas de até R$ 70 mil para operadores aéreos e aeroportuários.
Condutas previstas na resolução
As regras valem também para trechos domésticos de viagens internacionais. As ocorrências são divididas em quatro categorias: indisciplina em solo, indisciplina a bordo, indisciplina grave e indisciplina gravíssima.
Entre as situações em solo estão desobedecer orientações de segurança, descumprir regras das autoridades aeroportuárias, praticar agressões ou ameaças, danificar estruturas e dispositivos de segurança e portar armas ou explosivos proibidos.
A bordo, podem ser enquadrados o uso de aparelhos eletrônicos quando proibido, a criação de tumulto, atos obscenos, ameaças ou intimidações contra passageiros, furto ou dano a objetos da aeronave e o descumprimento de orientações da tripulação.
São consideradas condutas graves a agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, a agressão a passageiros, o ato de fumar a bordo, danos a equipamentos que afetem a operação, ameaças a tripulantes que comprometam a segurança e falsas comunicações sobre bomba ou arma.
Nos casos gravíssimos, a suspensão pode ser de seis meses ou 12 meses. O prazo menor se aplica, entre outras situações, a agressões físicas contra tripulantes sem comprometimento da operação, danos a equipamentos de segurança sem impacto no serviço e violência sexual contra passageiro ou tripulante.
A suspensão de 12 meses pode ocorrer quando houver agressão a tripulantes com prejuízo à operação, dano a equipamentos de segurança que comprometa o serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas na aeronave, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando ou tentativa de assumir o controle da aeronave.
Medidas e prazos
As companhias poderão advertir e conter passageiros, cobrar eventuais danos e, em casos graves ou gravíssimos, retirar a pessoa da aeronave com apoio policial, inclusive depois do embarque.
As ocorrências gravíssimas com suspensão devem ser comunicadas imediatamente à Anac. Para casos graves, o prazo é de até cinco dias; nos demais episódios, de até 30 dias.
A agência abrirá processo administrativo após receber provas e informações que permitam identificar os envolvidos. A resolução será revisada pela Anac após dois anos de vigência.
Como funciona a proibição de voar
A suspensão é reservada às ocorrências gravíssimas e será obrigatória em voos domésticos regulares. A companhia responsável pela ocorrência terá até cinco dias para aplicar a medida, que deverá ser comunicada formalmente ao passageiro.
O nome será incluído em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. A medida bloqueia a compra de passagens, o check-in e o embarque, mas o passageiro poderá contestá-la e apresentar defesa. Bilhetes comprados antes da inclusão na lista darão direito a reembolso integral.
As empresas deverão manter por até cinco anos os registros e as evidências de infrações graves e gravíssimas. Se a decisão for revista e considerada indevida, o nome deverá ser retirado imediatamente da lista.







