Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Anac prevê multa e até 12 meses sem voar por indisciplina

Nova resolução cria lista nacional de passageiros impedidos de embarcar e estabelece punições graduais para casos de mau comportamento.

Anac prevê multa e até 12 meses sem voar por indisciplina

Passageiros envolvidos em casos graves de indisciplina poderão receber multa de R$ 17,5 mil e ficar impedidos de voar por até um ano. As medidas estão previstas em uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também determina a criação de uma lista nacional de pessoas proibidas de embarcar em voos domésticos regulares.

A chamada “no-fly list” será compartilhada por todas as companhias aéreas que operam esse tipo de voo no País. Durante o período de suspensão, as empresas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque ao passageiro incluído no cadastro.

Escala de punições

A resolução estabelece uma gradação de penalidades, que começa com a orientação ao passageiro e pode chegar à suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo. Entre as condutas mais leves estão ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, usar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto e ofender outras pessoas durante o voo.

Quando o comportamento representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, a ocorrência poderá ser classificada como ato grave. Nesse caso, estão previstas a multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.

Os atos considerados gravíssimos podem levar, além da multa e do cancelamento da viagem, à suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. A categoria inclui agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual e transporte irregular de armas ou explosivos.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 881 ocorrências de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Para o presidente da Anac, Tiago Faierstein, a resolução regulamenta um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e foi necessária diante do aumento desses casos.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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