Empresas do setor elétrico divergem sobre quem deverá pagar pelos sistemas de armazenamento de energia previstos no leilão programado para dezembro. A definição ainda cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e companhias avaliam questionar as regras na Justiça antes mesmo da publicação do edital.
A contratação de baterias é defendida como uma forma de reequilibrar o sistema elétrico em períodos de excesso de geração solar e eólica. O armazenamento também pode reduzir o chamado curtailment, que ocorre quando usinas precisam interromper parte da produção durante momentos de sobreoferta.
Disputa sobre o rateio
Uma lei aprovada no ano passado estabeleceu que o custo dos leilões de baterias seria pago pelas empresas de geração. A regra não estava na proposta original do Governo e foi incluída durante a tramitação na Câmara. O texto, porém, não detalha como a divisão deverá ser feita.
Até então, a regra geral era que os leilões de energia fossem custeados pelos consumidores, considerados os beneficiários finais, por meio de repasses às tarifas. Para uma fonte próxima a investidores interessados no leilão, a mudança buscou poupar o consumidor, mas criou oposição entre empresas do setor.
Geradoras hidrelétricas, como a AXIA Energia, e empresas termelétricas, como Petrobras, Eneva e Âmbar, da J&F, defendem que o custo seja concentrado nas geradoras eólicas e solares. O argumento é que a necessidade de baterias está ligada à intermitência dessas fontes.
As empresas renováveis, por sua vez, não querem assumir sozinhas a despesa. Elas também consideram que os leilões podem se tornar frequentes, possivelmente anuais, o que aumentaria a incerteza sobre os custos futuros.
Propostas da Aneel
Técnicos da Aneel elaboraram alternativas para o rateio. Uma delas prevê dividir igualmente a conta entre todas as geradoras. Outras propostas reduzem o encargo para usinas hídricas e térmicas ou para empresas que tenham baterias próprias, com possibilidade de isenção em alguns casos.
A recomendação técnica é escalonar a cobrança conforme o grau de flexibilidade das geradoras: 25% para as que têm “flexibilidade muito alta”, 50% e 75% para outras categorias e 100% para as consideradas “inflexíveis”. A decisão final será tomada pela diretoria da agência.
O deputado Arnaldo Jardim apresentou em julho um projeto de lei para revogar o rateio entre os geradores. A proposta ainda não iniciou tramitação.
A Aneel trabalha para aprovar o edital até 27 de outubro, prazo considerado necessário para realizar a licitação ainda neste ano. Empresas do setor, porém, aguardam a decisão para avaliar medidas judiciais. Uma fonte próxima a geradores afirmou: “Qualquer que seja a regra, alguém vai ficar insatisfeito.”
O custo também pode chegar aos consumidores de forma indireta. Empresas poderão incluir o encargo em seus preços, e usinas com contratos regulados podem tentar repassá-lo, alegando “fato do príncipe”, expressão usada quando uma decisão do Governo provoca custos inesperados.
O leilão recebeu cadastramentos de geradoras, transmissoras e distribuidoras, além de fundos de investimento e fabricantes de baterias. Apesar do interesse, uma fonte do setor avaliou que a disputa sobre o pagamento pode impedir a realização do evento.








