Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

STJ deve decidir se descontos do varejo entram no cálculo de PIS e Cofins

Discussão envolve descontos comerciais, recuperação judicial de empresas e o impacto da cobrança sobre um setor com margem líquida de 2,23%.

STJ deve decidir se descontos do varejo entram no cálculo de PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar se os descontos comerciais concedidos por fabricantes aos varejistas devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão ocorre em um momento de pressão sobre o comércio, com empresas endividadas, lojas fechadas e pedidos de recuperação judicial no setor.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, depois de fechar 298 lojas e demitir quase 3 mil funcionários. O caso é citado como parte do cenário enfrentado pelo varejo brasileiro, que também lida com juros reais elevados, redução da renda das famílias pelas bets, concorrência de importadores que não pagam tributos e a possível extinção da jornada 6×1.

O que está em discussão

Os tributos incidem sobre a receita das empresas. A controvérsia está em saber se um desconto obtido pelo varejista representa receita ou apenas uma redução no valor pago pela mercadoria.

Entre os exemplos estão descontos por volume de compra e bonificações nas quais o fornecedor envia produtos adicionais em vez de reduzir o preço. Nesses casos, o varejista paga menos pela aquisição, sem receber dinheiro ou obter um novo ingresso de recursos.

A interpretação defendida pela Receita Federal considera que esses valores devem ser incluídos na tributação. Os tributaristas Luiz Gustavo Bichara e Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócios do Bichara Advogados, afirmam que a cobrança poderia levar à tributação de uma riqueza inexistente. Eles também sustentam que o fornecedor já recolheu PIS e Cofins sobre o valor cheio da venda, o que resultaria em cobrança sobre a mesma parcela.

A legislação trata dos descontos concedidos por fornecedores e prevê a tributação de quem vende produtos aos varejistas quando aplica um desconto condicionado. Para os compradores, porém, os autores defendem que a operação tem natureza diferente, porque o varejista apenas reduz sua despesa.

Impacto potencial

De acordo com o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo, a margem líquida do comércio é de 2,23%. A alíquota de PIS e Cofins mencionada na análise é de 9,25%, inclusive sobre vendas realizadas no passado, quando não seria possível repassar o custo ao consumidor.

O setor chega ao julgamento com 986 empresas em recuperação judicial e 686 em processo de falência, conforme a estimativa apresentada pelos tributaristas. Eles avaliam que uma eventual cobrança pode afetar empregos e provocar o fechamento de lojas.

Em declaração citada no debate, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse: “Não há crise.” A decisão do STJ deverá definir como os descontos comerciais serão tratados no cálculo dos tributos pagos pelo varejo.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5