A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu por seis meses o direito de voar de um passageiro e aplicou multa de R$ 17,5 mil. O homem expôs a genitália e urinou em uma área comum durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP).
O caso ocorreu em um voo da Azul em 18 de setembro. A companhia classificou a conduta como gravíssima, comunicou o episódio à Anac e informou as demais empresas aéreas do país sobre a inclusão do passageiro na lista de pessoas impedidas de voar.
A punição é a primeira aplicada por um ato gravíssimo de indisciplina desde que entrou em vigor a resolução da agência. A norma foi editada em 14 de setembro. A Anac não divulgou o nome do infrator, o que impediu a localização da defesa.
Como funcionam as penalidades
A regulamentação prevê multa administrativa para infrações graves. Nas condutas consideradas gravíssimas, a suspensão do direito de voar pode chegar a 12 meses. Também podem ser aplicados o cancelamento do bilhete e a proibição de embarque em voos domésticos.
Entre os exemplos de atos gravíssimos estão a tentativa de invasão da cabine de comando e o manuseio não autorizado de explosivos. Nesses casos, a norma também prevê o reembolso de passagens futuras.
Infrações leves podem resultar em orientação formal e advertência. Agressões em solo e falso alarme sobre explosivos são classificados como casos graves e podem levar à aplicação de multa.
A imposição de multa ou impedimento de voar depende da conclusão de um processo administrativo, com garantia do direito de ampla defesa ao passageiro.








