Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

Empresas do Simples decidem até dia 30 como recolher CBS e IBS

Negócios podem manter os novos tributos no DAS ou escolher o regime regular, com efeitos no primeiro semestre de 2027.

Empresas do Simples decidem até dia 30 como recolher CBS e IBS

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 para definir como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027. A escolha será válida de janeiro a junho de 2027.

Quem não registrar uma opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com CBS e IBS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A falta de escolha não exclui a empresa do sistema nem gera multa.

Duas formas de recolhimento

No chamado Simples puro, todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo CBS e IBS, continuam reunidos em uma única guia. Nesse caso, a empresa não precisa formalizar uma opção para permanecer no formato.

A outra possibilidade é o Simples híbrido. A empresa segue no regime simplificado para os demais tributos, mas retira CBS e IBS do DAS e calcula esses valores pelas regras do regime regular. Esse modelo permite aproveitar os créditos admitidos pela legislação em aquisições relacionadas à atividade, mas exige controles fiscais mais complexos e pode mudar o fluxo de caixa.

A Receita Federal orienta que a decisão considere o perfil de clientes e fornecedores, o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, a formação de preços, a margem, o fluxo de caixa, a estratégia da empresa e o custo de manter controles adicionais.

Negócios que vendem principalmente para pessoas físicas podem priorizar a simplicidade do recolhimento dentro do DAS. Já empresas que fornecem produtos, insumos ou serviços para outras pessoas jurídicas devem analisar como os créditos tributários afetam preços, relacionamento comercial e competitividade. A escolha depende do cálculo de cada empresa.

Prazos e possibilidade de alteração

Quem optar pelo modelo híbrido poderá cancelar o pedido até 30 de novembro e permanecer no modelo tradicional. Também haverá uma nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre, para entrar no híbrido ou renunciar a ele.

Depois, haverá janelas em março e setembro de cada ano. As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova adesão. A exceção ocorre quando há no cadastro um registro de exclusão futura.

Setembro é o prazo para negócios que estão fora do sistema e pretendem ingressar em 2027. A adesão ao Simples Nacional e a escolha pelo modelo híbrido são decisões diferentes.

Onde fazer a opção

O pedido pode ser registrado no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Reforma Tributária. O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa decisão e não pode recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5