Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

Associação pede benefício tributário do varejo na transição para a CBS

Entidade quer estender ao comércio brasileiro a desoneração aplicada a remessas internacionais em faixas de valor específicas.

Associação pede benefício tributário do varejo na transição para a CBS
Foto: Jade Gao - 18.jul.22/AFP/AFP

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) acionou a Justiça para estender às empresas brasileiras parte da desoneração concedida às compras internacionais. O pedido inclui a CBS, tributo que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, durante a transição da reforma tributária.

Em mandado de segurança protocolado na Justiça Federal de São Paulo, a entidade solicita a suspensão ou a redução proporcional de PIS e Cofins nas vendas de produtos enquadrados nas mesmas faixas de valor beneficiadas pelo regime das remessas internacionais: até 50 dólares e até 3 mil dólares. A ACSP também quer que a equiparação seja aplicada à CBS.

Pedido envolve insumos e outros tributos

A associação pede tratamento equivalente para insumos importados usados na fabricação dos produtos. A solicitação envolve ainda IPI e Imposto de Importação. A tese apresentada é que a desoneração das remessas criou uma diferença entre mercadorias compradas diretamente no exterior e itens produzidos, importados por meios tradicionais ou vendidos por empresas instaladas no Brasil.

O processo tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo e ainda não teve o pedido de liminar analisado.

A Lei 15.502, sancionada na semana passada, determina que a política para remessas internacionais observe, entre outros princípios, a “isonomia concorrencial” entre bens enviados por encomendas e produtos fabricados ou comercializados no país. A norma também obriga a Fazenda a medir periodicamente a assimetria concorrencial criada pelo regime.

Decisão semelhante no Paraná

A Justiça Federal do Paraná negou, na semana passada, uma liminar solicitada pelo Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP). A entidade buscava suspender a isenção dos importados ou obter benefício equivalente para a indústria nacional.

A juíza responsável pelo caso considerou que o Judiciário não pode criar benefícios tributários nem atuar como “legislador positivo”.

A ação da ACSP apresenta outra estratégia para a reação empresarial ao fim da taxa: levar a vantagem tributária concedida às compras internacionais para o sistema brasileiro, incluindo o tributo federal sobre o consumo que começa a valer em 2027, em vez de simplesmente restabelecer os 20% cobrados das compras de até 50 dólares.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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