PARÁ — Produtores rurais e cooperativas do estado podem renegociar operações de crédito rural com condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. A medida atende casos de perdas provocadas por eventos climáticos ou problemas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
As regras incluem até dois anos de carência, taxas de juros de 5% a 12% ao ano, conforme a linha de crédito, e contratos com prazo de até dez anos. O objetivo é permitir o alongamento das dívidas e oferecer mais tempo para a reorganização das finanças, a retomada de investimentos e a continuidade da atividade agropecuária.
Como solicitar
Os interessados podem procurar qualquer unidade do Banco do Brasil para verificar se atendem aos critérios do programa. A contratação depende da análise das condições previstas na medida provisória e da apresentação de laudo técnico.
O documento deve comprovar as perdas na produção ou a redução da renda bruta agropecuária esperada. O banco também informa que oferece alternativas de renegociação conforme a situação financeira, a produção e as garantias de cada produtor.
Para lidar com a demanda, o Banco do Brasil reforçou as equipes das agências no estado e disponibilizou suporte especializado para orientar produtores sobre a adesão às novas condições. Cerca de 5 mil operações estão em processo de contratação.
A superintendente do Banco do Brasil no estado, Ana Carolina Iocca, orienta os produtores a procurar uma agência o quanto antes, porque os recursos são limitados. Em todo o país, cerca de 113 mil clientes da carteira agro do banco têm operações que podem se enquadrar na medida, somando até R$ 100 bilhões. Aproximadamente 36% dessas operações estão inadimplentes.
Os demais contratos estão em dia, mas já foram prorrogados ou renegociados. As informações estão disponíveis na página do agronegócio do Banco do Brasil, em bb.com.br/agro.








