Contagem, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Finanças da casa

Bolsa Família paga parcela de setembro a inscritos com NIS final 7

Caixa deposita o benefício nesta sexta-feira (25); valor médio é de R$ 678,18 e mínimo, de R$ 600.

Bolsa Família paga parcela de setembro a inscritos com NIS final 7

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (25) a parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. Neste mês, 19,29 milhões de famílias recebem o benefício, com valor médio de R$ 678,18.

O pagamento mínimo é de R$ 600. Além desse valor, o programa inclui adicionais conforme a composição familiar: seis parcelas de R$ 50 do Benefício Variável Familiar Nutriz para mães de bebês de até seis meses; R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.

Pagamento unificado

Moradores de 179 municípios receberam o crédito em 17 de setembro, sem depender do número final do NIS. A antecipação alcançou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública em sete estados: Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.

O pagamento unificado contemplou todos os 22 municípios do Acre, além de três no Amazonas, 31 na Paraíba, 113 no Rio Grande do Norte, seis em Roraima, um em São Paulo e três em Sergipe.

No calendário tradicional, os depósitos são feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. O aplicativo Caixa Tem permite consultar as datas, o valor e a composição das parcelas.

Regra de proteção

Famílias cujos integrantes conseguem emprego e aumentam a renda podem receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada pessoa tenha renda equivalente a até meio salário mínimo. A regra está em vigor desde junho de 2023.

Desde junho do ano passado, o período de permanência foi reduzido de dois para um ano. A mudança não se aplica a quem entrou na regra até maio de 2025, que continua recebendo metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários não têm mais desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023. O benefício é pago a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem trabalhar durante a piracema.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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