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Finanças da casa

STF considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família em ano eleitoral

Decisão de Gilmar Mendes mantém aumento que eleva o piso do programa de R$ 600 para R$ 691.

STF considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família em ano eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira, 18, que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família é compatível com a Lei Eleitoral. A norma proíbe a criação de benefícios em anos eleitorais.

A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou não haver criação de novo benefício. Para Gilmar, o decreto apenas atualiza os valores do programa pela inflação, sem aumentar a quantidade de beneficiários nem mudar os critérios de elegibilidade.

"Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu o ministro.

Com o reajuste linear, o pagamento mínimo do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. A média dos benefícios sobe de R$ 691 para R$ 777. O governo informou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado desde o início do programa até agosto, acumulou 15,04%.

Origem do pedido ao STF

A manifestação da AGU ocorreu em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O órgão havia pedido que o governo federal implementasse e regulamentasse a renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004.

No ano seguinte, o STF considerou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022. Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a ordem havia sido cumprida após a sanção da lei que recriou o Bolsa Família, em 2023, e encerrou o processo.

Na última quarta-feira, 16, a DPU voltou a questionar o ministro sobre uma regra que permite a correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses. Na quinta-feira, 17, Gilmar pediu explicações ao governo sobre as providências adotadas. O pedido ocorreu no mesmo dia em que foi editado o decreto do reajuste.

A AGU afirmou que o Decreto nº 13.120/2026 não cria benefício, categoria adicional de beneficiários ou programa social. O órgão também disse que a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização periódica dos valores e não determina um índice específico nem a alteração simultânea de todos os parâmetros.

Ao final, o governo pediu o reconhecimento de que o decreto respondeu ao questionamento da DPU e não viola a Lei Eleitoral.

A medida foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Renan Santos, candidato do Missão à Presidência. O caso é relatado pelo ministro André Mendonça.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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