Contagem, Sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Finanças da casa

Reforma tributária muda notas fiscais e pode alterar preços de produtos e serviços

CBS e IBS entram no sistema de consumo, mas o impacto no bolso dependerá das alíquotas, do setor e do repasse pelas empresas.

Reforma tributária muda notas fiscais e pode alterar preços de produtos e serviços

A principal mudança percebida pelo consumidor no início da reforma tributária será a forma de apresentar os impostos nas notas fiscais. CBS e IBS passam a aparecer de maneira destacada nos documentos, enquanto os efeitos diretos sobre os preços ainda dependem de regras que não foram definidas.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. Os dois formam o novo IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. O ano de 2026 é dedicado aos testes, a cobrança efetiva começa em 2027 e a transição termina em 2033.

O que ainda falta definir

A transição começa com o fim do PIS/Cofins e a cobrança integral da CBS. O IBS terá alíquota residual de 0,1% nos dois primeiros anos, enquanto ICMS e ISS continuarão em vigor até 2029.

As alíquotas definitivas da CBS e do Imposto Seletivo, previstas para começar em 1º de janeiro de 2027, ainda não foram definidas. Pela regra aprovada no Congresso, o Tribunal de Contas da União deve enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência até 30 de outubro deste ano. Os senadores terão até 15 de dezembro para oficializar o percentual. Se isso não ocorrer, os cálculos do TCU serão aplicados provisoriamente.

Sem esses valores, as empresas trabalham com estimativas e não conseguem calcular com precisão os efeitos sobre a produção e os preços. Para Juliana Inhasz, professora e pesquisadora do Insper, não é possível afirmar que tudo ficará mais caro ou mais barato, porque o resultado dependerá da alíquota e de cada mercado.

Produtos podem seguir caminhos diferentes

A cesta básica nacional terá tributação zero, e outros alimentos terão redução da carga. Isso pode abrir espaço para preços menores, mas a diminuição do imposto não garante, sozinha, uma queda nas prateleiras.

O valor final também depende de fatores como safra, câmbio, transporte, concorrência e da decisão das empresas de repassar ou não a economia obtida. Além disso, parte dos alimentos da cesta básica já conta com desoneração de PIS/Cofins, e o ICMS continuará sendo cobrado em 2027 e 2028.

O Imposto Seletivo deve produzir o efeito contrário em itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O tributo começa em 2027, mas o impacto ainda não pode ser calculado porque sua alíquota não foi determinada.

Pedro Lameirão, sócio da área tributária do BBL Advogados, afirma que a orientação anunciada pelo governo é preservar em 2027 a carga associada ao IPI. Mesmo assim, a pressão sobre os produtores pode levar a reajustes nesses produtos.

Serviços têm menos créditos tributários

A reforma permite que empresas descontem parte dos tributos pagos nas compras feitas ao longo da cadeia. Indústrias e comércios podem gerar créditos com matérias-primas, embalagens, energia, transporte e mercadorias para revenda.

Nos serviços, porém, a principal despesa costuma ser a contratação de pessoas. Salários e encargos trabalhistas não geram créditos de CBS e IBS. Uma academia, um salão de beleza ou um escritório de contabilidade, por exemplo, têm menos possibilidades de compensar os tributos.

Isso pode aumentar a pressão sobre os custos dos serviços, mas não significa que todos ficarão mais caros. Saúde, educação e determinadas profissões regulamentadas têm tratamentos diferenciados, e o Simples Nacional será mantido. A concorrência, os custos, a margem e a capacidade de repasse também influenciarão o preço final.

Cashback e acompanhamento das cobranças

Outra medida começa em 2027: o cashback tributário, que devolverá parte dos impostos pagos em determinadas compras para famílias de baixa renda. A devolução começa pela CBS e, depois, alcançará o IBS.

O valor poderá chegar a 100% da CBS incidente sobre botijão de gás de até 13 quilos, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e serviços de telecomunicações. Terão direito as famílias que atenderem aos critérios da legislação, incluindo CPF e inscrição regular no Cadastro Único, além de renda per capita de até 0,5 salário-mínimo.

Nos serviços básicos, a previsão é que o benefício apareça como desconto nas contas mensais. Nas compras de supermercado, os valores devem ser depositados na conta cadastrada no CadÚnico. Para receber, será necessário manter os dados atualizados, informar o CPF nas compras e acompanhar as orientações oficiais.

Com a mudança, o consumidor poderá visualizar CBS e IBS separadamente. Os tributos serão calculados por fora, sem integrar a base de cálculo, diferentemente do modelo atual, em que os impostos são calculados por dentro.

A recomendação dos especialistas é observar as justificativas para reajustes, guardar notas fiscais e acompanhar contratos de longo prazo. A reforma pode reduzir o preço de alguns produtos, pressionar determinados serviços e encarecer itens sujeitos ao Imposto Seletivo, mas nenhum desses efeitos será automático.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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