Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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Separação não elimina direito de quem investiu em casa no terreno dos sogros

Provas da construção e da boa-fé podem sustentar pedido de indenização ou, em situações específicas, a permanência no imóvel.

Separação não elimina direito de quem investiu em casa no terreno dos sogros
Foto: Magnific/magnific/Creative Commons

A separação não encerra automaticamente o direito de quem pagou ou construiu uma casa no terreno dos sogros. A legislação brasileira prevê mecanismos para discutir o ressarcimento, desde que a obra tenha sido feita de boa-fé e existam provas do investimento.

A advogada Tatiany da Mata, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), explica que a construção é incorporada ao terreno e passa a integrar o patrimônio de quem é dono do solo. Por isso, a casa pertence juridicamente aos sogros, mesmo quando os materiais e a mão de obra foram pagos pelo genro ou pela nora.

Isso não impede a cobrança de indenização. Quando a família tinha conhecimento e autorizou a obra, o construtor pode pedir o ressarcimento pelo valor correspondente à construção. Em situação excepcional, se o imóvel construído tiver valor consideravelmente superior ao terreno, também pode ser solicitada a aquisição do solo, mediante pagamento ao proprietário. Essa possibilidade é chamada de acessão invertida e depende de decisão judicial.

Documentos que ajudam no pedido

Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que é importante demonstrar a boa-fé e os gastos realizados. Notas fiscais, recibos de materiais e serviços, comprovantes de transferências bancárias, PIX, cheques e empréstimos podem ser usados como prova.

Fotos e vídeos datados, e-mails, mensagens de WhatsApp, cartas, documentos sobre a obra e depoimentos de testemunhas também podem contribuir. A falta de notas fiscais não impede a apuração: uma perícia de engenharia pode estimar o custo e o valor da construção.

Como o valor é definido

A recomendação é buscar um acordo familiar antes de recorrer à Justiça. Se não houver entendimento, o pedido de indenização deve ser feito em ação própria contra os donos do terreno, que incorporaram a casa ao patrimônio.

O cálculo pode considerar os valores comprovadamente investidos, com atualização monetária e juros quando cabíveis, ou o aumento de valor gerado no imóvel pela obra. A definição depende do fundamento do pedido, das provas e, quando necessária, da perícia judicial. Se a construção ocorreu durante o casamento ou a união estável, o crédito é dividido entre o casal conforme o regime de bens.

O processo de indenização é separado do divórcio ou da dissolução da união estável. Na ação que trata da relação do casal, cada ex-cônjuge fica com sua parte do crédito a receber.

Moradia após a separação

Quem ocupa a casa com autorização da família exerce posse justa, geralmente baseada em um comodato, que também pode ser verbal. Para retomar o imóvel, os proprietários devem notificar o ex-genro ou a ex-nora e conceder prazo razoável para a saída. Se isso não ocorrer, podem buscar uma ordem judicial.

A retirada forçada, com troca de fechaduras, remoção de pertences ou corte de água e luz, pode configurar esbulho e levar à responsabilização. Quem construiu de boa-fé tem, em regra, direito de retenção: pode permanecer no imóvel até receber a indenização.

A situação pode ser analisada de outra forma quando houver medidas protetivas contra o genro ou a nora que pretende continuar na casa. Nesse caso, a Justiça considera as circunstâncias concretas também na esfera criminal.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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