Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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STJ limita cobrança de dívida fiscal contra espólio e herdeiros

Execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores se o contribuinte tiver sido citado antes da morte.

STJ limita cobrança de dívida fiscal contra espólio e herdeiros

A morte do contribuinte não extingue uma dívida fiscal, mas impede que uma execução já existente seja transferida automaticamente ao espólio ou aos herdeiros quando a citação ocorreu depois. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo que originou o tema 1.393.

O tribunal estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal só é possível quando o contribuinte morre após ter sido citado regularmente no processo. Nessa situação, o espólio ou os sucessores podem responder pela dívida dentro dos limites do patrimônio deixado na sucessão.

Limites da responsabilidade

A responsabilidade dos herdeiros não alcança, de forma ilimitada, os bens pessoais recebidos fora da herança. O espólio pode responder pela execução enquanto a partilha não tiver sido realizada. O entendimento considera o artigo 131 do Código Tributário Nacional e o artigo 796 do Código de Processo Civil.

Quando o contribuinte morre antes da citação, a execução deve ser extinta em relação ao devedor falecido. Para o STJ, a identificação correta do devedor é necessária para assegurar o direito de defesa. Isso, porém, não extingue o crédito tributário: a cobrança pode continuar por meio do procedimento adequado contra o espólio ou os sucessores, conforme o caso.

Certidão não pode apenas trocar o devedor

A Certidão de Dívida Ativa é o documento que fundamenta a execução fiscal. O STJ analisou se seria possível corrigir esse documento para substituir o contribuinte morto pelo espólio ou pelos sucessores.

A corte citou a súmula 392, que permite à Fazenda Pública corrigir erros formais ou materiais da certidão. Essa possibilidade, no entanto, não autoriza a mudança do sujeito passivo da cobrança. Para o tribunal, alterar quem ocupa o polo passivo não é uma correção meramente formal, porque a identificação do devedor está ligada ao direito de defesa.

Por se tratar de recurso repetitivo, o julgamento deve orientar processos que discutem a mesma questão. O STJ afirmou que a decisão reafirma uma posição que já vinha sendo adotada, em meio a interpretações diferentes nos tribunais.

No caso julgado, a execução fiscal foi ajuizada em 2015. O contribuinte morreu em 2019, sem ter sido citado. A 1ª Seção manteve a impossibilidade de transferir diretamente aquela execução ao espólio.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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