Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Estado civil de convivente exigirá registro da união estável em cartório

Proposta prevê novo status para casais com união estável formalizada, sem exigir troca imediata de documentos ou alteração do regime de bens.

Estado civil de convivente exigirá registro da união estável em cartório

A criação do estado civil de “convivente” poderá dar mais clareza ao registro de relações em união estável, especialmente em situações envolvendo herança, imóveis e divisão de patrimônio. A proposta prevê que o status seja aplicado a pessoas com união estável formalizada por escritura pública ou reconhecida por decisão judicial.

A estimativa é que cerca de 266 mil casais vivam em união consensual no Espírito Santo. O cálculo considera dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo pessoas que registraram ou não a união estável em cartórios.

Quem ainda não tiver a relação formalizada precisará fazer esse registro para solicitar o novo estado civil. A advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família, afirma que será necessário apresentar uma escritura pública ou uma sentença judicial de união estável.

Para quem já tem o vínculo documentado, a orientação é pedir uma segunda via da certidão e solicitar oficialmente a mudança para convivente. A proposta não determina troca imediata de RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional, passaporte ou outros documentos, nem fixa prazo para essa adaptação.

Efeitos sobre patrimônio e herança

Flávia Brandão, integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que a principal alteração será reconhecer como convivente quem hoje aparece como solteiro, divorciado ou viúvo, mesmo tendo uma união estável registrada.

O advogado Paulo Catharino, especialista em Direito de Família, avalia que a identificação pode proteger o parceiro em negociações imobiliárias. Na venda de um apartamento, por exemplo, a declaração do estado civil poderá ajudar a preservar os direitos do companheiro na divisão do patrimônio.

O registro também poderá facilitar a comprovação da relação em caso de morte e reduzir disputas sobre a existência da união. O direito à herança do companheiro já é reconhecido, mas a mudança pode diminuir o risco de omissão na certidão de óbito e no inventário.

O que não muda

O novo status não transforma a união estável em casamento. A primeira continua baseada em convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar uma família. O casamento depende de habilitação, celebração e registro.

A criação do estado civil, por si só, também não altera o regime de bens. O registro não será obrigatório para que o casal mantenha os direitos decorrentes da união estável formalizada em cartório. Os efeitos ligados ao novo status serão aplicados aos casais que formalizarem a relação ou pedirem o registro de convivente após a aprovação da lei.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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