ESPÍRITO SANTO — A criação do estado civil de “convivente” poderá dar mais clareza ao registro de relações em união estável, especialmente em situações envolvendo herança, imóveis e divisão de patrimônio. A proposta prevê que o status seja aplicado a pessoas com união estável formalizada por escritura pública ou reconhecida por decisão judicial.
A estimativa é que cerca de 266 mil casais vivam em união consensual no Espírito Santo. O cálculo considera dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo pessoas que registraram ou não a união estável em cartórios.
Quem ainda não tiver a relação formalizada precisará fazer esse registro para solicitar o novo estado civil. A advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família, afirma que será necessário apresentar uma escritura pública ou uma sentença judicial de união estável.
Para quem já tem o vínculo documentado, a orientação é pedir uma segunda via da certidão e solicitar oficialmente a mudança para convivente. A proposta não determina troca imediata de RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional, passaporte ou outros documentos, nem fixa prazo para essa adaptação.
Efeitos sobre patrimônio e herança
Flávia Brandão, integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que a principal alteração será reconhecer como convivente quem hoje aparece como solteiro, divorciado ou viúvo, mesmo tendo uma união estável registrada.
O advogado Paulo Catharino, especialista em Direito de Família, avalia que a identificação pode proteger o parceiro em negociações imobiliárias. Na venda de um apartamento, por exemplo, a declaração do estado civil poderá ajudar a preservar os direitos do companheiro na divisão do patrimônio.
O registro também poderá facilitar a comprovação da relação em caso de morte e reduzir disputas sobre a existência da união. O direito à herança do companheiro já é reconhecido, mas a mudança pode diminuir o risco de omissão na certidão de óbito e no inventário.
O que não muda
O novo status não transforma a união estável em casamento. A primeira continua baseada em convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar uma família. O casamento depende de habilitação, celebração e registro.
A criação do estado civil, por si só, também não altera o regime de bens. O registro não será obrigatório para que o casal mantenha os direitos decorrentes da união estável formalizada em cartório. Os efeitos ligados ao novo status serão aplicados aos casais que formalizarem a relação ou pedirem o registro de convivente após a aprovação da lei.







