A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida também determina que as operadoras cubram o procedimento de inserção do dispositivo.
A nova regra será aplicada a partir de 1º de outubro, mas somente nos casos em que houver contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Como funciona o dispositivo
O DIU hormonal tem formato de T e é colocado no útero. No local, libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, o fluxo tende a ser bastante reduzido. Conforme a ANS, essa redução melhora a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos.








