Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Saúde

ANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para casos de endometriose

Regra vale quando há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados e começa em 1º de outubro.

ANS inclui DIU hormonal na cobertura obrigatória para casos de endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida também determina que as operadoras cubram o procedimento de inserção do dispositivo.

A nova regra será aplicada a partir de 1º de outubro, mas somente nos casos em que houver contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Como funciona o dispositivo

O DIU hormonal tem formato de T e é colocado no útero. No local, libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias.

Entre as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, o fluxo tende a ser bastante reduzido. Conforme a ANS, essa redução melhora a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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