O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 23, que mães biológicas e adotantes devem ter direito à mesma licença-maternidade. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A equiparação alcança empregadas contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. Pela legislação, o afastamento é remunerado e dura 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60.
Alcance da decisão
Os ministros estabeleceram que o entendimento vale para novas concessões e para benefícios que ainda estão em andamento. Licenças que já terminaram não serão afetadas pela decisão.
Com isso, a regra definida pelo STF não reabre períodos de afastamento encerrados, mas deve ser aplicada aos casos futuros e aos benefícios em curso.







