Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

Nova categoria pode incluir trabalhadores sem CNPJ e fora do IBS e da CBS

Estudo estima 19 milhões de trabalhadores na categoria criada pela reforma tributária, com regras diferentes das aplicadas ao MEI.

Nova categoria pode incluir trabalhadores sem CNPJ e fora do IBS e da CBS

A categoria de nanoempreendedor deverá alcançar trabalhadores que não têm CNPJ e que, pela reforma tributária, não recolherão IBS nem CBS. Os dois tributos sobre o consumo passam a ser cobrados em 2027. A estimativa é de pelo menos 19 milhões de pessoas no Brasil, conforme estudo encomendado pela Natura e conduzido pelo economista Fernando Blumenschein.

A dispensa de CNPJ e de emissão de documento fiscal foi formalizada por uma decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios, publicada no final de agosto. Quando o levantamento foi produzido, essa regra ainda não havia sido oficializada.

Quem entra na categoria

O enquadramento vale para quem tem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil e não está inscrito como microempreendedor individual (MEI). A categoria inclui atividades de pequena escala, como costura, manicure, cabeleireiro, serviços de eletricista, comércio ambulante e revenda de cosméticos. Ter CNPJ não é uma exigência, mas o nanoempreendedor formal não se confunde com o MEI, já que a adesão a esse regime impede o enquadramento.

Para motoristas e entregadores de aplicativos, o limite anual é de R$ 162 mil. O estudo cita uma segunda modalidade para quem presta serviços de transporte individual de passageiros ou de entregas. Em 2025, o Brasil tinha cerca de 2 milhões de pessoas trabalhando por meio de aplicativos de serviços, segundo dados do IBGE.

Dos 19 milhões estimados, 15,5 milhões trabalham por conta própria sem CNPJ. Esse grupo corresponde a cerca de 60% dos trabalhadores informais brasileiros. Os outros 3,5 milhões têm cadastro.

Perfil e renda

Entre os nanoempreendedores informais, 81,5% vivem com renda de até dois salários mínimos e 31,5% não concluíram o ensino fundamental. O estudo relaciona esse perfil à dificuldade de acesso às condições necessárias para a formalização e afirma que a exigência de CNPJ, nota fiscal e obrigações acessórias poderia pesar para quem movimenta valores pequenos.

A faixa seguinte de renda reúne trabalhadores com faturamento anual entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil. Nesse grupo, a formalização é maior, a renda média mensal supera R$ 4.600 e a proporção de pessoas com ensino superior completo é quase três vezes maior do que entre os nanoempreendedores.

O levantamento também indica potencial de 5,3 milhões de mulheres no universo de nanoempreendedoras que poderiam ser alcançadas pela venda direta, modelo em que os produtos chegam ao consumidor sem intermediários, como ocorre com revendedoras de cosméticos. A estimativa não significa que todas já atuem nesse setor. Cerca de 44% trabalham menos de 40 horas por semana, característica associada ao uso da atividade como complemento de renda.

Cristina Regis, 49, trabalha como recepcionista de um motel em Natal, em regime celetista, e vende produtos da Natura há mais de 18 anos. Ela recebe R$ 2.400 por mês no emprego e afirma que a renda das vendas varia conforme o período: “Em um mês fraco dá pra tirar entre R$ 400 e R$ 500”. Em datas comemorativas, segundo Cristina, o valor chega a R$ 1.000.

Diferenças regionais e relação com empresas

A maior concentração absoluta está em São Paulo, com aproximadamente 3,9 milhões de nanoempreendedores. Cerca de 2,8 milhões atuam sem formalização. No Norte, 93% estão sem CNPJ; no Nordeste, o percentual é de 89,8%.

A ausência de tributação também interfere nas compras feitas por empresas. Quando uma companhia compra de um fornecedor que recolhe IBS e CBS, pode aproveitar esses valores como crédito. Já a aquisição de um nanoempreendedor não terá tributação e, por isso, não gera crédito para o comprador.

Para Adriana Colloca, presidente da Abevd, a regulamentação deve considerar as diferenças entre nanoempreendedores e MEIs. “Esse perfil precisa ser considerado na regulamentação da reforma tributária”, afirmou.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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