Conflitos relacionados à inteligência artificial, aos contratos digitais, ao uso de imagens de pessoas falecidas e ao patrimônio virtual estão entre os temas que podem ganhar regras específicas na reforma do Código Civil. A avaliação é do advogado e professor Flávio Murilo Tartuce, relator do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas do Senado Federal.
O Projeto de Lei nº 4, de 2025 (PL 4/2025), propõe a revisão de centenas de dispositivos para adequar a legislação às transformações sociais e tecnológicas. A proposta inclui normas para o ambiente digital, inteligência artificial, contratos eletrônicos e proteção de dados.
O texto também prevê o reconhecimento dos animais como seres sencientes e mudanças no Direito de Família. Entre os assuntos citados estão união estável, relações familiares e sucessões.
Pontos que podem receber novas regras
Segundo Flávio Murilo Tartuce Silva, o Código Civil é de 1969 e não acompanha questões atuais ligadas às novas tecnologias. Ele afirma que a legislação não trata do direito digital e considera necessária uma reformulação para responder aos problemas contemporâneos.
Entre os temas apontados pelo relator está a responsabilidade por falhas de segurança digital. Ele menciona uma lacuna legislativa e defende que o assunto seja concentrado no Código Civil, com a responsabilidade subjetiva como regra e a objetiva como exceção.
A formação de contratos digitais também é citada como uma questão sem resposta definida. De acordo com Tartuce, ainda não há clareza sobre quando esse tipo de contrato é considerado formado.
Outro ponto mencionado é a locação por aplicativos em curtíssima temporada. O relator também questiona como devem ser tratadas situações relacionadas ao uso de imagens de pessoas falecidas e ao patrimônio virtual, temas que ainda não encontram respostas claras na legislação atual.







