O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou legítimo o descredenciamento de um motorista da Uber que cancelava 64% das corridas aceitas. A decisão, tomada pela 2ª Câmara Cível, entendeu que houve descumprimento de deveres previstos no contrato com a plataforma.
O motorista havia vencido o processo em 1ª instância. Ele alegou que a conta foi desativada sem comunicação prévia nem oportunidade de defesa. Também afirmou que a medida, aplicada em dezembro de 2024, interrompeu sua única fonte de renda mensal, de R$ 5.300 obtidos com o aplicativo.
Na decisão inicial, a Uber foi condenada a pagar R$ 26 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Também foi estabelecida uma multa por cada dia em que a conta permanecesse desativada.
A empresa recorreu, e o TJ-BA reverteu o entendimento. O tribunal considerou válidos os documentos apresentados pela Uber e concluiu que o motorista teve oportunidades para se defender. Com isso, rejeitou os pedidos de indenização e avaliou que o volume de cancelamentos caracterizou violação contratual.
O que a decisão representa
A decisão não obriga outros tribunais a seguir o mesmo entendimento. Para o advogado trabalhista Guilherme Machado, porém, ela pode servir de orientação em processos semelhantes.
A Associação dos Motoristas de Aplicativos do Espírito Santo (Sindimapes) concorda com o descredenciamento quando o motorista aceita as corridas e depois cancela reiteradamente. O presidente da entidade, Luiz Fernando Muller, diferencia essa situação daquela em que o profissional simplesmente não aceita uma viagem: “Se o motorista não aceitar a corrida, discordamos de seu bloqueio ou desativação de conta. Mas, se o motorista aceitou as corridas e cancelou 64%, é justificável”.
A entidade, no entanto, afirma que muitas desativações ocorrem sem justificativa ou aviso. Muller também classifica como injustificável a maioria dos banimentos e diz que recebe relatos de motoristas no Espírito Santo.
Regras e contestação do bloqueio
A análise da legalidade depende das circunstâncias de cada caso. Segundo o advogado Josmar Pagotto, a plataforma pode estabelecer regras mínimas de funcionamento e qualidade, desde que existam critérios objetivos e previsão nos termos de uso.
O cancelamento repetido depois da aceitação pode afetar a expectativa do passageiro, o tempo de espera e o funcionamento do sistema. Já a simples recusa de uma corrida está ligada à autonomia do motorista.
Um bloqueio pode ser questionado quando não há motivo identificável, quando a plataforma não comprova a infração, quando ocorre erro no sistema ou quando a penalidade é desproporcional. Nesses casos, o motorista deve primeiro usar os canais de revisão da própria plataforma e apresentar informações ou documentos que indiquem um possível erro.
Se o bloqueio continuar e houver suspeita de arbitrariedade, é possível recorrer ao Poder Judiciário para pedir a reativação da conta e, conforme as circunstâncias e as provas, eventual indenização. A exclusão, porém, não garante automaticamente o direito a receber valores: é preciso demonstrar que a conduta da plataforma foi ilícita ou abusiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também definiu que a Justiça do Trabalho não deve analisar ações contra a Uber quando a discussão envolve somente o bloqueio da conta, sem pedido de reconhecimento de vínculo empregatício ou de pagamento de direitos trabalhistas. O tribunal afirmou que as empresas podem suspender perfis por violações graves, mas devem oferecer canais para revisão ou justificativa da medida.








