O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026, que elimina o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet por remessas postais. A cobrança anterior era de 20%. O valor equivale a cerca de R$ 257.
A legislação extingue a chamada “taxa das blusinhas” e também reduz de 60% para 30% a tarifa aplicada a mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa. A regra trata da tributação simplificada de compras on-line realizadas em plataformas do exterior.
“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50?”, afirmou Lula. Segundo o presidente, a medida busca beneficiar pessoas que não viajam de avião e compram produtos de menor valor.
A lei autoriza o ministro da Fazenda a alterar as alíquotas previstas. Nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informa que poderá haver tratamento tributário diferente conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal.
O governo também poderá estabelecer limites de quantidade e frequência das compras, além de mecanismos contra o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda.
A proposta teve origem na Medida Provisória (MP) 1.357, editada em maio deste ano e aprovada pela Câmara e pelo Senado na semana passada. Durante a tramitação, foi incluída a isenção do imposto de importação para medicamentos sem versão similar no Brasil.
O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) também determinou avaliações periódicas pelo Ministério da Fazenda sobre os efeitos econômicos da isenção. A análise deverá contar com a participação dos setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O regime diferenciado será avaliado anualmente pelo Congresso Nacional.
Setores empresariais nacionais se opuseram à medida, alegando concorrência desleal de empresas estrangeiras, principalmente da China. Na sanção, Lula disse que a isenção não deve prejudicar empresas brasileiras: “É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”.







