Cerca de 8 mil segurados do Espírito Santo podem, por ano, ter direito ao auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A estimativa foi feita pelo presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-ES), Ricardo Paixão, a partir de dados nacionais.
O Ministério da Previdência Social ampliou, no fim de julho, as situações que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente. A mudança incluiu a gestação de alto risco. O ministério informou que a lista passou a reunir 18 doenças e condições.
Em 2025, foram registradas cerca de 402 mil concessões de auxílio por incapacidade temporária no país relacionadas às Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) incluídas na relação. Com base nesse número, Paixão calculou a possibilidade de aproximadamente 8 mil concessões anuais no Espírito Santo.
Doença não garante o benefício automaticamente
A presença de uma doença na lista, por si só, não assegura o pagamento. É necessário comprovar incapacidade para o trabalho em perícia. Maria Regina Couto Uliana, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou: “Diagnóstico e incapacidade são conceitos diferentes”.
Segundo ela, pessoas com a mesma doença podem ter impactos diferentes sobre a capacidade de exercer uma atividade profissional. A avaliação deve considerar cada caso individualmente.
A advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que o segurado também precisa manter a qualidade de segurado. Estando nessa condição e incapacitado para o trabalho, ele pode fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS.
Doenças e condições previstas
A relação inclui tuberculose ativa; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget; Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo; abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco.
Além dessas situações, acidentes de qualquer natureza ou causa e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho também podem dispensar a carência para trabalhadores autônomos e contratados pela CLT. Nos demais casos, são exigidas 12 contribuições ao INSS.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Pedir Benefício por incapacidade”, ou pelo telefone 135. Em casos temporários, o Atestmed permite o envio do atestado pela internet, sem perícia presencial inicial.
O documento não pode ter rasuras e deve informar o nome do paciente, ter sido emitido há menos de 90 dias, apresentar diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação. Também é necessário comprovar incapacidade causada pela enfermidade por pelo menos 15 dias.








