A declaração do Imposto de Renda de 2027 terá uma tributação mínima para pessoas físicas que receberem mais de 600 mil reais ao longo de 2026. A regra estabelece um piso anual de imposto para contribuintes de altas rendas, mas não determina que todos nessa faixa paguem automaticamente 10%.
Para rendimentos anuais entre 600 mil reais e 1,2 milhão de reais, a alíquota mínima aumenta de forma gradual, começando em zero e chegando a 10%. Quem ultrapassar 1,2 milhão de reais ficará sujeito à alíquota de 10%.
Como será feito o cálculo
O valor não corresponde necessariamente a uma cobrança adicional de 10% sobre toda a renda. Na apuração, será descontado o Imposto de Renda já pago durante o ano. Se a carga efetivamente recolhida ficar abaixo do piso definido pela regra, a cobrança servirá para completar essa diferença.
A composição dos rendimentos também influenciará o resultado. Salários, aluguéis, dividendos, aplicações e outras fontes podem receber tratamentos tributários diferentes. Heranças e doações estão fora do cálculo, assim como, em determinadas condições, ganhos de capital e alguns investimentos.
Por isso, contribuintes com rendimentos anuais semelhantes poderão ter valores diferentes no acerto com a Receita. O cálculo dependerá da origem dos recursos e do imposto recolhido em 2026.
Retenção sobre dividendos
Uma parte dessa apuração já ocorre ao longo de 2026. Desde janeiro, lucros e dividendos acima de 50 mil reais pagos no mesmo mês por uma única empresa a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% na fonte. O valor retido será considerado posteriormente no cálculo da tributação mínima anual.
Assim, o resultado apresentado na declaração de 2027 será influenciado pelos rendimentos recebidos em 2026 e pelo imposto já recolhido nesse período.







