O pagamento do Bolsa Família referente a setembro começa nesta quinta-feira (17) e será concluído na quarta-feira (30). O calendário do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) considera o algarismo final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.
O valor recebido depende da composição da família, mas o benefício tem mínimo de R$ 600. Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e manter as informações consistentes e atualizadas.
Datas de pagamento
A ordem dos depósitos começa pelos beneficiários com NIS terminado em 1, que recebem na quinta-feira (17). Na sequência, os pagamentos para os finais 2 e 3 ocorrem na sexta-feira (18) e na segunda-feira (21), respectivamente.
Os responsáveis com NIS final 4 recebem na terça-feira (22), enquanto o grupo de final 5 tem o depósito liberado na quarta-feira (23). Na quinta-feira (24), é a vez do final 6, seguido pelo final 7 na sexta-feira (25).
Os dois últimos grupos são atendidos na semana seguinte: o final 8 recebe na segunda-feira (28), o final 9 na terça-feira (29) e o final 0 na quarta-feira (30). O número pode ser consultado no verso do cartão do Bolsa Família.
Como o dinheiro é depositado
A Caixa Econômica Federal deposita o benefício na conta do responsável familiar. O crédito pode ser feito em conta-poupança, conta digital ou poupança social digital.
Quando a família não tem conta bancária, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital sem cobrança de tarifas. O recurso pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos, transferências e uso do PIX. O cartão do Bolsa Família também permite sacar o valor, fazer compras no débito e pagar contas.
O programa considera R$ 142 por integrante da família. Quando a soma não chega ao mínimo de R$ 600, a diferença é paga por meio de um Benefício Complementar. Há ainda adicionais conforme a composição familiar: crianças de 0 a 6 anos recebem R$ 150 a mais por pessoa; crianças e adolescentes de 0 a 18 anos têm adicional de R$ 50; e nutrizes e gestantes recebem R$ 50 por pessoa durante 6 e 9 meses, respectivamente.
Famílias que entraram no programa e passaram a ter renda de até R$ 706 por pessoa podem continuar recebendo o benefício por um ano, mas com 50% do valor total.
Regras para participar
A renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218,00. A inscrição no Cadastro Único é feita por um responsável familiar no setor indicado pelo município, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou em outros locais definidos pela prefeitura.
É preciso atualizar os dados quando houver mudança de renda, endereço, telefone ou composição familiar, incluindo casamento, adoção ou falecimento. Para crianças e adolescentes, também devem constar o nome e o endereço da escola e a série cursada.
As famílias precisam cumprir algumas condições. Gestantes devem realizar o pré-natal. Crianças menores de 7 anos devem seguir o calendário vacinal do Ministério da Saúde e passar pelo acompanhamento do estado nutricional. A frequência escolar mínima é de 60% para crianças de até 5 anos e de 75% para aqueles entre 6 e 18 anos incompletos que não concluíram a Educação Básica.
Quando o benefício pode ser interrompido
O Bolsa Família pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado. O bloqueio é temporário e pode ser revertido após a regularização. Entre os motivos estão pendências no CPF, dados incorretos ou desatualizados no Cadastro Único, identificação de trabalho infantil, decisão judicial e ausência de informações ou acompanhamento das condições exigidas.
A suspensão ocorre quando as regras deixam de ser cumpridas continuamente. Nesse caso, o pagamento é interrompido e os valores não podem ser sacados depois. O benefício pode ficar inativo por até seis meses antes do cancelamento.
Para famílias que tiveram aumento de renda sem ultrapassar R$ 706 por pessoa, o pagamento pode continuar pela metade durante até um ano. Quando há recebimento de aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS por idosos, o benefício é reduzido à metade por dois meses.







