PARÁ — A bandeira tarifária amarela foi mantida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e os consumidores pagarão um adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh na conta de luz em setembro. Diante desse cenário, a Equatorial Pará orienta os clientes a acompanhar o consumo e adotar hábitos que reduzam o desperdício dentro de casa.
Jorivaldo Taveira Jr., gerente de Relacionamento com o Cliente da distribuidora, afirma que o uso eficiente não exige deixar de utilizar os aparelhos. "Equipamentos como ar-condicionado, chuveiro elétrico e geladeira merecem atenção especial", disse.
Cuidados com os principais aparelhos
No caso do ar-condicionado, a recomendação é manter portas e janelas fechadas durante o funcionamento e limpar os filtros periodicamente. Também é indicado evitar temperaturas muito baixas, com o aparelho ajustado em 23ºC.
A geladeira deve ser aberta apenas quando necessário, sem deixar a porta aberta por muito tempo. A borracha de vedação precisa estar em boas condições, e alimentos quentes não devem ser colocados no refrigerador.
Para reduzir o consumo do chuveiro elétrico, a orientação é usar a posição "verão" ou "morno" nos dias quentes. Banhos curtos, de no máximo 5 minutos, ajudam a diminuir o gasto. Durante a aplicação de sabonete e shampoo, é recomendado fechar o registro ou desligar o aparelho.
Acréscimos previstos no sistema
As bandeiras tarifárias são definidas mensalmente pela Aneel conforme as condições de geração de energia no país. Na bandeira verde, não há cobrança adicional. Na amarela, o acréscimo é de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.
A bandeira vermelha, no Patamar 1, representa um adicional de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. No Patamar 2, o valor sobe para R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Segundo a Aneel, a bandeira amarela foi mantida por causa de condições menos favoráveis para a geração, que exigem o uso de fontes mais caras, como as termelétricas. A Equatorial Pará ressalta que não define a bandeira nem o valor adicional: cabe à distribuidora aplicar a sinalização estabelecida pela agência.







