Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Sócios de empresa de tirolesa são condenados a indenizar família de engenheiro

Decisão da Justiça de Vila Velha reconheceu falha de segurança e determinou pensão à viúva e aos dois filhos da vítima.

Sócios de empresa de tirolesa são condenados a indenizar família de engenheiro

A Justiça condenou três sócios da empresa responsável por uma tirolesa no Morro do Moreno a indenizar a família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, morto em um acidente na atração em maio de 2021. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível de Vila Velha na última quinta-feira (17).

A empresa Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda. foi retirada do processo depois de ser encerrada voluntariamente. A decisão, porém, desconsiderou a personalidade jurídica da companhia e responsabilizou solidariamente os sócios Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes.

Valores determinados pela Justiça

A família receberá R$ 11,6 mil pelas despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. A sentença também fixou pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, dividida entre a viúva e os dois filhos.

A viúva terá direito ao benefício até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até a morte dela, conforme o que ocorrer primeiro. Já os filhos receberão as parcelas até completarem 25 anos. Os valores vencidos a partir de 1º de maio de 2021 terão incidência da taxa Selic.

Também foram estabelecidos R$ 60 mil para cada um dos três familiares por danos morais. Os proprietários do imóvel onde a tirolesa funcionava não foram responsabilizados, pois, segundo a sentença, atuavam somente como locadores.

Falha no lançamento

De acordo com a decisão, João Paulo morreu depois de bater contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança: o operador declarou à polícia que retirou a trava antes de instalar a corda de freio. Com isso, a vítima teria descido sem controle e em alta velocidade.

A certidão de óbito registrou traumatismo torácico provocado por ação contundente. Para o magistrado, houve defeito na prestação do serviço e ligação direta entre a falha do operador e a morte. A sentença também afirma que não foram identificados indícios de culpa exclusiva da vítima ou de fortuito externo.

O advogado da família, Wilson Roberto Martinelli Pozes, afirmou que a decisão reconhece a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Ele também disse que as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis foram adotadas. “A família aguarda o cumprimento efetivo da decisão e a prestação do suporte financeiro fixado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha”, declarou.

Defesa pretende recorrer

A advogada Renata Araújo, que representa Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, informou que recorrerá da sentença. Entre os pontos contestados está a responsabilização direta dos sócios após o encerramento da empresa.

Segundo a defesa, o CNPJ foi baixado em 2023, depois da cassação do alvará, e não houve criação de outra empresa para impedir eventual execução. A advogada também questiona a legitimidade dos sócios como pessoas físicas e a possibilidade de defesa técnica.

Na esfera criminal, o processo ainda está em andamento. O Ministério Público do Estado denunciou quatro pessoas por homicídio culposo e fraude processual em junho. A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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