VILA VELHA — A Justiça condenou três sócios da empresa responsável por uma tirolesa no Morro do Moreno a indenizar a família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, morto em um acidente na atração em maio de 2021. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível de Vila Velha na última quinta-feira (17).
A empresa Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda. foi retirada do processo depois de ser encerrada voluntariamente. A decisão, porém, desconsiderou a personalidade jurídica da companhia e responsabilizou solidariamente os sócios Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes.
Valores determinados pela Justiça
A família receberá R$ 11,6 mil pelas despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. A sentença também fixou pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, dividida entre a viúva e os dois filhos.
A viúva terá direito ao benefício até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até a morte dela, conforme o que ocorrer primeiro. Já os filhos receberão as parcelas até completarem 25 anos. Os valores vencidos a partir de 1º de maio de 2021 terão incidência da taxa Selic.
Também foram estabelecidos R$ 60 mil para cada um dos três familiares por danos morais. Os proprietários do imóvel onde a tirolesa funcionava não foram responsabilizados, pois, segundo a sentença, atuavam somente como locadores.
Falha no lançamento
De acordo com a decisão, João Paulo morreu depois de bater contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança: o operador declarou à polícia que retirou a trava antes de instalar a corda de freio. Com isso, a vítima teria descido sem controle e em alta velocidade.
A certidão de óbito registrou traumatismo torácico provocado por ação contundente. Para o magistrado, houve defeito na prestação do serviço e ligação direta entre a falha do operador e a morte. A sentença também afirma que não foram identificados indícios de culpa exclusiva da vítima ou de fortuito externo.
O advogado da família, Wilson Roberto Martinelli Pozes, afirmou que a decisão reconhece a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. Ele também disse que as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis foram adotadas. “A família aguarda o cumprimento efetivo da decisão e a prestação do suporte financeiro fixado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha”, declarou.
Defesa pretende recorrer
A advogada Renata Araújo, que representa Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, informou que recorrerá da sentença. Entre os pontos contestados está a responsabilização direta dos sócios após o encerramento da empresa.
Segundo a defesa, o CNPJ foi baixado em 2023, depois da cassação do alvará, e não houve criação de outra empresa para impedir eventual execução. A advogada também questiona a legitimidade dos sócios como pessoas físicas e a possibilidade de defesa técnica.
Na esfera criminal, o processo ainda está em andamento. O Ministério Público do Estado denunciou quatro pessoas por homicídio culposo e fraude processual em junho. A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada.








