Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Revenda de canetas emagrecedoras irregulares pode levar à prisão

Importação para comercialização pode resultar em pena de até três anos, além de multa, conforme o medicamento e as circunstâncias do caso.

Revenda de canetas emagrecedoras irregulares pode levar à prisão

A importação e a revenda irregular de canetas emagrecedoras podem resultar em prisão, dependendo do medicamento e das circunstâncias do transporte. A pena pode chegar a três anos, além de multa, quando não há o registro sanitário exigido.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do T36, medicamento comercializado em outros países e classificado como uma das chamadas canetas emagrecedoras.

Como a lei trata a venda

De acordo com Eduardo Sarlo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Espírito Santo (OAB-ES), a importação de medicamento sem registro sanitário pode ser enquadrada no artigo 273 do Código Penal. “Nos casos de importação de medicamento sem o registro sanitário exigido, a punição é pena de um a três anos de reclusão, além de multa”, afirmou.

A comercialização de medicamentos sem registro ou autorização da Anvisa também é prevista no primeiro parágrafo do artigo 273. A regra alcança quem importa, vende, expõe à venda, mantém o produto em depósito com essa finalidade ou distribui medicamentos falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados.

Embora a lei previsse pena de 10 a 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a punição desproporcional e estabeleceu a faixa de um a três anos de reclusão, além de multa.

A importação ou a exportação de mercadoria proibida também pode levar ao enquadramento por contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal. Nesse caso, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e pode aumentar quando há transporte aéreo, marítimo ou fluvial ou participação de terceiros.

Uso próprio e fiscalização

Não há uma quantidade fixa que determine, sozinha, se os medicamentos seriam usados pelo comprador ou destinados à revenda. A análise pode levar em conta a quantidade transportada, a frequência das viagens, conversas com compradores e outras circunstâncias do caso.

A compra de uma caneta irregular para uso próprio não caracteriza automaticamente receptação. Para esse crime, é necessário avaliar a origem do produto e as condições da aquisição, além de demonstrar, na modalidade dolosa, que a pessoa sabia que o item era proveniente de crime.

A apreensão da mercadoria também não significa, por si só, que o portador será processado ou condenado criminalmente.

A Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES) informou ter observado aumento nas apreensões. Em julho deste ano, um casal foi preso em Itapemirim, no Sul do Estado, transportando medicamentos ilegais. Segundo Ana Carolina Cavalcanti, agente da PRF-ES, as compras ocorrem principalmente no Paraguai e costumam incluir anabolizantes, cosméticos e outros produtos ilegais.

Apreensões no Espírito Santo

No ano de 2026, a Receita Federal apreendeu 1.200 canetas emagrecedoras clandestinas no Espírito Santo. Cada unidade custava, em média, R$ 1 mil. Segundo Adriana Junger, auditora da Receita no Estado, o volume já superou o de cigarros eletrônicos, que eram os produtos ilegais mais retidos pelo órgão.

As cargas geralmente chegam em pequenas remessas e são escondidas para dificultar a fiscalização. Já foram encontrados medicamentos dentro de equipamentos, embalagens de cosméticos e caixas de bombom. Também se tornou mais comum o transporte em ampolas, por serem mais fáceis de ocultar em maior quantidade.

A maior parte dos produtos vem do Paraguai e entra no Brasil principalmente pela região de Foz do Iguaçu, antes de seguir para outros estados.

Adriana Junger também alertou para a conservação dos medicamentos. Como muitos são transportados escondidos e sem refrigeração adequada, não há garantia de que tenham sido mantidos nas condições exigidas. “Não é possível saber exatamente o que tem naquele vidrinho”, disse.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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