O médico residente Guilherme Lourenço Monteiro foi afastado temporariamente das atividades no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP). A decisão foi informada pelo Hospital das Clínicas nesta sexta-feira, 25, após a publicação de uma imagem de prontuário com ironias sobre um paciente com sobrepeso.
A postagem foi feita em 21 de setembro na rede social X e mostrava dados de peso, altura e índice de massa corporal (IMC). O conteúdo alcançou 130 mil visualizações antes de ser apagado. A conta administrada pelo médico na plataforma foi cancelada.
Apuração interna
A Comissão de Residência Médica (Coreme) e o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto informaram que iniciaram uma investigação interna assim que foram notificados. O procedimento envolve a Procuradoria Jurídica e a chefia de gabinete da instituição, com análise dos fatos sob o ponto de vista ético.
Na quinta-feira, 24, o hospital classificou a conduta como preconceituosa e afirmou que a publicação foi inadequada, embora a identidade do paciente não tenha sido exposta. A instituição também informou que adotará providências para evitar a repetição do comportamento.
O hospital declarou manter o compromisso com a ética, o sigilo e o cuidado humanizado. Também informou que os residentes são avaliados continuamente em aspectos de comportamento e profissionalismo e participam de curso obrigatório sobre segurança e cuidado com os pacientes.
A defesa de Guilherme afirmou, na quinta-feira, que ele presta os esclarecimentos necessários e colabora integralmente com a apuração.
Possíveis implicações
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que não pode se manifestar sobre casos concretos por atuar como instância recursal. Caso o médico seja julgado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e haja recurso ao CFM, um posicionamento antecipado poderia invalidar o processo.
O advogado Marcelo Tesk, especialista em Direito Digital, afirmou que peso, altura e IMC são dados pessoais sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo ele, prontuários só podem ser divulgados ao paciente ou com autorização prévia e expressa.
Ainda de acordo com o advogado, se o paciente puder ser identificado a partir das informações, o médico e a instituição poderão ser responsabilizados. As possíveis esferas incluem a administrativa, a ética, a penal e a civil, com possibilidade de indenização por danos morais. A avaliação também deve considerar o contexto e a finalidade da publicação.







