As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como recebem e tratam denúncias de violência contra mulheres na internet. O objetivo é reunir dados para melhorar as orientações oferecidas pelo Ligue 180 e fortalecer a proteção no ambiente digital.
O pedido foi feito por meio de um ofício assinado por três áreas do governo: a Secretaria de Políticas Digitais, ligada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; a Secretaria de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça; e a Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres.
Informações solicitadas às empresas
Entre os dados pedidos estão os procedimentos usados para receber notificações sobre a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. As empresas deverão informar os prazos para analisar as denúncias, a forma de confirmar o recebimento e a possibilidade de acompanhar cada solicitação.
O governo também quer saber quais mecanismos são usados para impedir o reenvio de conteúdos que já foram removidos. A solicitação segue o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Outro ponto é a aplicação desses procedimentos a materiais manipulados ou produzidos com inteligência artificial. O documento ainda questiona se existem canais específicos para denúncias de assédio e de violência política de gênero.
As plataformas deverão indicar um ponto focal no Brasil para facilitar o contato direto com o poder público. A interlocução deve tratar das medidas relacionadas à proteção de mulheres no ambiente online.
Dados para orientar vítimas
As informações recebidas serão usadas para aprimorar o atendimento do Ligue 180, principalmente na orientação de mulheres que sofreram violência praticada ou disseminada pela internet. A intenção é permitir que o serviço informe quais canais estão disponíveis em cada plataforma e quais procedimentos devem ser seguidos para pedir providências.
O governo afirma que a coleta integra um esforço para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital. O pedido foi apresentado de forma cooperativa, dentro das atribuições dos órgãos envolvidos, e considera as obrigações previstas no Decreto 12.976/2026 para a proteção de mulheres nesse espaço.







