O governo federal pediu às plataformas digitais informações sobre os canais e mecanismos usados para receber denúncias de violência contra mulheres na internet. O prazo sugerido para o envio das respostas é de 15 dias.
O pedido foi feito por meio de um ofício conjunto assinado por áreas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Mulheres. A solicitação busca reunir dados para melhorar a orientação oferecida pelo Ligue 180 a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada no ambiente digital.
Informações solicitadas
As empresas deverão detalhar os procedimentos adotados para receber notificações sobre a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A medida considera o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.
Entre os pontos questionados estão os prazos de análise das denúncias, a confirmação de recebimento das notificações e a possibilidade de acompanhar o andamento das solicitações. O governo também pediu informações sobre mecanismos destinados a impedir o reenvio de conteúdos removidos.
As plataformas deverão esclarecer ainda se esses procedimentos se aplicam a materiais manipulados ou produzidos com inteligência artificial. O ofício pergunta, também, se existem canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero.
Outro pedido é a indicação de um ponto focal de cada empresa no Brasil. A função será facilitar o contato entre as plataformas e o poder público sobre o tema.
Segundo o governo, os dados servirão para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação para mulheres em situação de violência. As informações serão incorporadas às orientações do Ligue 180, com o objetivo de ampliar a capacidade do serviço de informar quais canais estão disponíveis em cada plataforma e quais procedimentos devem ser seguidos para solicitar providências.
O governo informou que o pedido tem caráter cooperativo e foi apresentado dentro das competências dos órgãos envolvidos. A iniciativa também considera as obrigações de proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.








