Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Lei aumenta punições por roubo e furto de combustíveis

Medida sancionada por Geraldo Alckmin altera o Código Penal e também pune a compra e o transporte de combustíveis de origem criminosa.

Lei aumenta punições por roubo e furto de combustíveis

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que aumenta as penas para roubo e furto de petróleo, combustíveis e outros produtos relacionados. A norma altera o Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União.

A punição prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa, quando a subtração envolver petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis fluidos carburantes, biocombustíveis ou óleos lubrificantes.

A regra se aplica aos produtos retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

A pena pode aumentar em dois terços quando o crime provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

Compra e transporte

A lei também passa a classificar como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesse caso, a pena é de reclusão de três a oito anos, além de multa.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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