O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.517, que aumenta as penas para roubo e furto de petróleo, combustíveis e outros produtos relacionados. A norma altera o Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União.
A punição prevista é de reclusão, de quatro a dez anos, além de multa, quando a subtração envolver petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis fluidos carburantes, biocombustíveis ou óleos lubrificantes.
A regra se aplica aos produtos retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
A pena pode aumentar em dois terços quando o crime provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
Compra e transporte
A lei também passa a classificar como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesse caso, a pena é de reclusão de três a oito anos, além de multa.







