Pessoas com deficiência auditiva passaram a ter assegurada a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal. A regra também vale para a avaliação médico-pericial e foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23).
O profissional poderá atuar presencialmente ou a distância, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que possibilite comunicação adequada e simultânea entre a pessoa atendida, o intérprete e o perito. Mesmo quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem em uma Agência da Previdência Social (APS), a interpretação remota poderá ser adotada.
Regras para o atendimento
A função do intérprete ou tradutor é mediar a comunicação sempre que isso for necessário para superar barreiras entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Sua presença não será considerada a de acompanhante ou de outro terceiro no atendimento.
A participação do profissional também não altera a autonomia técnica do perito, que permanece responsável pela condução dos procedimentos da avaliação. O parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede a atuação no atendimento.
Quando o serviço for remoto, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e condições adequadas para a comunicação. A regra permite que a pessoa com deficiência acompanhe o atendimento.
A recusa sem justificativa à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária para assegurar a comunicação, poderá resultar na apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. O procedimento deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.








