SÃO PAULO — Empresas ligadas à rede de restaurantes Frutaria acumulam cerca de 3,3 milhões de reais em cobranças, de acordo com levantamento apresentado por Eduardo Landim, ex-sócio de Cláudio Carotta e parte em uma disputa societária envolvendo a Frutaria São Paulo.
Entre os casos está o Empório Frutaria da Oscar Freire, que responde a uma ação de despejo com cobrança de aproximadamente 1,6 milhão de reais em aluguéis. A Néctar, outra empresa da rede, tem cerca de 540 mil reais em débitos de locação. O levantamento também reúne protestos, dívidas com fornecedores e processos judiciais.
Investimento e expansão
A Moriah Asset entrou como investidora do grupo em janeiro de 2024. Fundada por Fabiano Zettel, a empresa passou a participar do grupo formado por Frutaria São Paulo, Empório Frutaria e Néctar.
O plano anunciado naquele momento previa que o faturamento conjunto passaria de 120 milhões para 200 milhões de reais, além da abertura de novas lojas. As dificuldades financeiras surgiram depois desse período de expansão financiado por novos investidores.
Zettel é cunhado de Daniel Vorcaro e está preso preventivamente desde 4 de março, no âmbito das investigações do caso Banco Master. A Moriah Asset também foi submetida a medidas de quebra de sigilo bancário e fiscal determinadas nas apurações.
Disputa societária
Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da Lyfe Participações, empresa ligada a Carotta, contra a suspensão dos direitos políticos da companhia nas sociedades do Grupo Frutaria.
Na decisão, o tribunal citou “fundados indícios” de atos incompatíveis com o interesse social. Entre os pontos mencionados estão a abertura de um estabelecimento concorrente perto de uma antiga unidade da Frutaria São Paulo, a concentração de marcas concorrentes em um mesmo aplicativo de delivery e o risco de confusão entre os negócios. O TJ-SP também apontou possível aproveitamento parasitário da marca.
A controvérsia envolve Carotta e Landim, que fundaram a Frutaria São Paulo. A Lyfe já teve a exclusão da sociedade determinada judicialmente, decisão mantida pelo TJ-SP. A efetivação definitiva da exclusão ainda depende do trânsito em julgado.







