Empresas que permitirem pressão política no ambiente de trabalho podem enfrentar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e civil. Dependendo do caso, também podem ocorrer responsabilizações administrativas e penais. A prática inclui ameaças, constrangimentos, discriminação e uso do poder hierárquico para influenciar o voto de trabalhadores.
A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e os Ministérios Públicos lançaram a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, com o slogan “No meu voto mando eu”. A iniciativa busca prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho e reúne pessoas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades associativas em defesa de eleições livres.
O que os dados mostram
Dados do Painel de Assédio Eleitoral identificaram 738 processos relacionados ao tema entre 2023 e 2026. Em uma pesquisa feita com uma amostra de 138 ações, 92% dos casos analisados envolviam assédio institucional. O terror psicológico apareceu em 81,9% dos processos, enquanto o uso de ferramentas digitais, como o WhatsApp, foi registrado em 67,4%.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Entre as condutas vedadas estão pressionar empregados a votar em determinado candidato, ameaçar demissão ou represálias, oferecer bônus ou promoções condicionados ao apoio eleitoral e exigir que subordinados revelem sua intenção de voto.
A proibição também pode alcançar a propaganda eleitoral feita dentro da empresa sem coação direta. As mesmas regras se aplicam a ambientes externos ao local de trabalho e a situações informais, como confraternizações e happy hours. A norma ainda veda a propaganda realizada por funcionários com roupas e objetos alusivos a candidatos e posicionamentos políticos.
Medidas de prevenção
Décio Daidone Júnior, mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócio do escritório Barcellos Tucunduva, recomenda que as empresas criem regras internas de neutralidade eleitoral, orientem e treinem gestores, mantenham canais de denúncia e estabeleçam procedimentos para investigar rapidamente possíveis ocorrências.
As lideranças devem evitar perguntas sobre a intenção de voto dos subordinados. Também não devem usar reuniões, e-mails, grupos corporativos ou outros canais da empresa para promover candidatos ou pressionar funcionários.
“O assédio eleitoral é qualquer ato que possa ser traduzido como pressão, ameaça ou constrangimento”, explica Daidone Júnior. Segundo ele, a prática pode ocorrer tanto em relações hierárquicas quanto entre colegas do mesmo nível. A empresa pode ser responsabilizada se não zelar por um ambiente saudável e livre de discriminação.
O trabalhador que se sentir pressionado pode utilizar primeiro os canais de denúncia oferecidos pela própria empresa, antes de procurar a Justiça do Trabalho. As sanções podem atingir pessoas físicas e jurídicas. Quando recebe uma denúncia, o juiz deve comunicar imediatamente o caso aos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, para que as apurações também sejam realizadas nessas instâncias.
Reputação e acordos institucionais
Além das possíveis sanções, o assédio eleitoral pode afetar a reputação da empresa, afastar parcerias, inviabilizar negócios e dificultar a atração e a retenção de talentos. O tema também pode revelar outras práticas abusivas que estejam sendo naturalizadas dentro da organização.
A legislação não proíbe conversas sobre política no trabalho. O limite está no uso desse assunto para persuadir alguém de maneira irregular ou para constranger trabalhadores por meio do poder hierárquico.
Em Minas Gerais, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais assinaram, em agosto, um Termo de Cooperação para as eleições de 2026. O acordo trata de cinco temas: combate à desinformação, ao crime eleitoral, ao discurso de ódio, à violência política de gênero e ao assédio eleitoral.
Essa é a terceira edição da parceria, iniciada nas eleições gerais de 2022 e renovada nas eleições municipais de 2024. As ações estão relacionadas ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal, regulamentado pela Portaria nº 158/2024, que prevê campanhas educacionais e de orientação social voltadas ao fortalecimento da democracia, à transparência do processo eleitoral e ao enfrentamento da desinformação.
Pessoas e instituições podem registrar a adesão à Aliança no site do Tribunal Superior do Trabalho. O movimento disponibiliza material de orientação e imagens para registrar o compromisso com a iniciativa.







