O divórcio não encerra necessariamente a discussão sobre o patrimônio do relacionamento anterior. Uma pessoa pode estar oficialmente divorciada e ainda ter a partilha de bens em tramitação na Justiça. Se ela se casar novamente antes de resolver essa divisão, poderá ficar submetida à separação obrigatória de bens.
A situação ganhou atenção após o casamento da apresentadora Ana Hickmann com o chef Edu Guedes, realizado no último dia 12. A partilha de bens entre Ana e o ex-marido ainda está em andamento na Justiça.
Divórcio e partilha são etapas diferentes
A advogada Rafaella Litke Vimercati, especialista em Direito de Família, explica que o divórcio define o estado civil, enquanto a partilha trata da divisão do patrimônio. “Existem duas coisas diferentes: o divórcio, em que a pessoa vai ser considerada divorciada ou não, e a partilha de bens”.
Enquanto os bens da relação anterior não são divididos, há uma proteção adicional para impedir a mistura entre o patrimônio antigo e o que for construído no novo casamento. Segundo a advogada Vanessa Cola, também especialista em Direito de Família, essa situação pode levar à aplicação da separação obrigatória de bens.
Como evitar a restrição
Antes do novo casamento, a pessoa pode pedir autorização judicial para afastar a causa suspensiva e escolher outro regime. É necessário demonstrar que a medida não causará prejuízo nem confusão patrimonial. O pedido precisa ser feito antes da cerimônia.
Depois que a partilha anterior for resolvida, também pode ser possível solicitar judicialmente a alteração do regime adotado no novo casamento. A mudança, porém, produz efeitos daqui em diante e não alcança o período anterior.
Regimes previstos em lei
Na comunhão parcial, regime aplicado quando o casal não escolhe outro, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto os patrimônios anteriores permanecem, em geral, particulares.
Na comunhão universal, bens anteriores e posteriores passam, em regra, a integrar o patrimônio comum, respeitadas as exceções previstas em lei. Na separação total convencional, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, sem comunicação automática.
A participação final nos aquestos permite que cada cônjuge administre seus bens durante a união. Ao fim do casamento, os bens adquiridos de forma onerosa são divididos meio a meio.
Flávia Brandão, especialista em Direito de Família e integrante da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, afirma que o planejamento deve ser mais cuidadoso quando a pessoa possui empresas, investimentos e patrimônio expressivo.








