Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Brasil

Acusado de feminicídio é julgado em Vitória após morte da namorada

Matheus Stein Pinheiro responde pela morte de Ana Carolina Rocha Kurth, atingida por mais de 40 facadas em 2023.

Acusado de feminicídio é julgado em Vitória após morte da namorada

O julgamento de Matheus Stein Pinheiro, 26 anos, começou nesta quinta-feira (17), no Fórum Criminal de Vitória. Ele é acusado de matar a namorada, Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, no apartamento onde os dois moravam, no centro da cidade.

O crime ocorreu em 15 de maio de 2023. O processo reúne 10 testemunhas, sendo cinco indicadas pelo Ministério Público do Estado (MPES) e cinco pela defesa. Na abertura do júri, foram escolhidos os sete integrantes do conselho de sentença: cinco mulheres e dois homens.

Depoimentos e previsão do julgamento

Um psiquiatra que assinou uma das três perícias incluídas no processo foi ouvido pela manhã. Depois do intervalo para almoço, os depoimentos das demais testemunhas foram retomados, totalizando 10 oitivas.

A expectativa do MPES é concluir os depoimentos nesta quinta-feira e realizar o julgamento nesta sexta-feira (18). O promotor de Justiça Rodrigo Monteiro afirmou, porém, que a duração dependerá do tempo de cada depoimento.

“Uma testemunha pode durar 10 minutos como pode durar 2 horas, 4 horas, 5 horas”, disse o promotor. Segundo ele, o júri pode terminar nesta quinta-feira, na sexta-feira (18) ou no sábado.

A família de Ana Carolina acompanhou o início da sessão. Letícia Rocha, irmã da vítima, afirmou que os parentes esperavam havia três anos pelo julgamento e desejavam uma condenação com o máximo de pena possível.

Tese da defesa

A defesa sustenta que Matheus tem transtorno mental e que a condição existia antes do crime. O advogado Homero Mafra afirmou que o acusado teve internações desde 2019 e pretende defender sua inimputabilidade com base nas perícias do processo.

O MPES não contesta a existência de um transtorno, mas discorda de que ele tenha retirado ou reduzido a capacidade de Matheus de compreender o caráter ilícito da conduta. Para o promotor, o processo não apresenta prova objetiva de que o acusado não pudesse se autodeterminar no momento do crime.

Matheus responde por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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