Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão circular com o documento até 9 de dezembro. A extensão foi estabelecida por uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última semana.
A mudança é automática. Os condutores não precisam emitir uma nova carteira nem fazer qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar o novo prazo durante as fiscalizações.
Raphael Piekarz, diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), afirmou que os motoristas incluídos na medida podem dirigir normalmente, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado. “A própria publicação já traz essa segurança jurídica para ele circular com esse documento”, disse.
Renovação depois da prorrogação
A partir de 9 de dezembro, começa a contar o prazo de 30 dias para a renovação da CNH. A regra também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A extensão não vale para condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Também não altera processos de suspensão ou cassação da habilitação. Para quem tem a carteira vencendo em outras datas, o prazo de renovação permanece o que está indicado no documento.
A deliberação não apresenta uma justificativa específica para a prorrogação. Piekarz afirmou que a medida pode estar relacionada à adaptação dos sistemas às mudanças no processo de habilitação e renovação da CNH. A validade já havia sido estendida de junho para setembro e, agora, até dezembro.
Mudanças no processo de habilitação
Entre as alterações recentes está a possibilidade de renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de Cadastro do Bom Condutor.
Para se enquadrar nessa condição, o motorista precisa cumprir critérios como não ter infrações nem pontos registrados na carteira nos últimos 12 meses. Uma decisão do Senado, em maio, manteve a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. A regra não vale para pessoas com 70 anos ou mais nem para quem tem o prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para condutores de 50 anos ou mais, a renovação automática pode ser usada uma vez.
O governo federal também criou novas regras para a obtenção da habilitação dentro do programa CNH do Brasil. O curso teórico passou a ser oferecido gratuitamente em formato digital, e a carga mínima de aulas práticas obrigatórias caiu de 20 horas para duas horas. A contratação de instrutores autônomos também passou a ser permitida.
Conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e à soma de 7 pontos na carteira.








