A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que impedia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de diversos medicamentos. A decisão vale para todos os lotes alcançados pela determinação anterior.
A revogação consta na Resolução-RE nº 3.742, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026.
Mudança na legislação
A Anvisa informou que a decisão considera a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026. A norma alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a admitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
A possibilidade deve seguir a regulamentação sanitária. A agência também ressalvou que a aplicação do novo dispositivo depende de regulamentação específica, que ainda será editada pela própria Anvisa.







