Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
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CNH vencida entre junho e dezembro terá prazo adicional para renovação

Motoristas poderão dirigir até 9 de dezembro; depois, terão 30 dias para renovar a habilitação, conforme regra do Contran.

CNH vencida entre junho e dezembro terá prazo adicional para renovação

Motoristas com a CNH vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar dirigindo até 9 de dezembro. A medida temporária foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante a transição para o novo Código de Trânsito.

Após esse prazo, será necessário renovar o documento em até 30 dias. A regra também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), mas não contempla pessoas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Como funciona a renovação

Quem estiver dentro dos critérios não precisará fazer um procedimento específico para obter a extensão da validade da CNH. A prorrogação foi criada para evitar transtornos aos condutores enquanto a nova legislação é regulamentada e os sistemas dos órgãos de trânsito são adaptados.

O novo Código de Trânsito foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho. Uma das mudanças previstas é a renovação automática da habilitação para os chamados bons condutores, grupo formado por pessoas inscritas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.

A renovação automática poderá ocorrer tanto para a CNH física quanto para a digital. Os motoristas cadastrados no RNPC também ficarão dispensados das etapas administrativas atualmente exigidas no processo de renovação.

Os exames de aptidão física e mental continuarão obrigatórios. Os valores cobrados seguirão o preço público definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e serão reajustados anualmente pelo IPCA ou por outro índice oficial.

Os órgãos estaduais ainda aguardam definições do Contran e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre os procedimentos que serão adotados em todo o país.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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