Contagem, Quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Finanças da casa

Gás do Povo: veja documentos aceitos e regras para retirar o botijão

Famílias de baixa renda podem consultar a autorização e retirar a recarga de GLP 13 kg em revendas credenciadas até 9 de outubro.

Gás do Povo: veja documentos aceitos e regras para retirar o botijão

A retirada da recarga gratuita do botijão de gás do Programa Gás do Povo pode ser autorizada por quatro meios: cartão bancário do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa, CPF acompanhado de código enviado ao celular ou código gerado pelo aplicativo do programa.

A opção com cartão de débito da Caixa é destinada a beneficiários sem smartphone. Nos demais casos, a validação ocorre diretamente em uma revenda credenciada. Não há intermediários nem cobrança em dinheiro no momento da retirada.

A autorização liberada nesta quinta-feira (10) pode ser usada até 9 de outubro. Em setembro, têm direito ao benefício as famílias com duas ou três pessoas que entraram no programa em fevereiro, junho ou setembro. Também estão incluídas as famílias com quatro ou mais pessoas que ingressaram em fevereiro, maio, julho ou setembro.

A recarga não é cumulativa. Se não for utilizada durante o período disponível, ela será cancelada quando uma nova autorização for liberada. O benefício atende mais de 15 milhões de famílias e é utilizado diretamente nas revendas credenciadas.

A consulta sobre o direito à recarga pode ser feita no aplicativo do Gás do Povo, no aplicativo Benefícios Sociais Caixa ou no Portal Cidadão. As revendas habilitadas são identificadas pela identidade visual do programa em portarias, botijões e veículos de transporte, além de aparecerem no aplicativo.

O programa cobre os custos da recarga de GLP 13 kg. O ressarcimento às revendas é feito pela Caixa Econômica Federal. O pagamento não inclui eventual cobrança pelo vasilhame, quando o botijão não é fornecido pela família, nem o frete, se houver.

Para participar, a família precisa ter renda por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, de R$ 810,50, e estar inscrita no Cadastro Único, o CadÚnico. O cadastro deve apresentar dados consistentes e atualizados há pelo menos 24 meses. Famílias que recebem o Bolsa Família têm prioridade.

O valor do benefício é calculado a partir de um preço de referência do botijão, ajustado periodicamente conforme as variações regionais. Se a revenda cobrar menos que esse valor, não há devolução da diferença nem acúmulo de crédito.

Texto produzido pela Redação Lar em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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