DISTRITO FEDERAL — O deputado distrital Gabriel Magno (PT), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), apresentou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o ex-governador Ibaneis Rocha (MDB). O pedido trata de mensagens trocadas entre Ibaneis e o banqueiro Daniel Vorcaro durante as negociações para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A representação cita registros divulgados nesta segunda-feira (21). Segundo o documento, Ibaneis enviou a Vorcaro uma decisão judicial relacionada à compra do banco e, depois, a Lei nº 7.739/2025, que autorizou o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master.
Decisão judicial e envio da lei
A decisão que permitiu a continuidade da aquisição foi assinada pelo desembargador João Egmont às 19h55 de 9 de maio de 2025. De acordo com a notícia-crime, Ibaneis encaminhou a íntegra do documento a Vorcaro no dia seguinte. A publicação oficial ocorreu em 14 de maio.
O documento afirma que, em 09 de maio de 2025, seis minutos depois da assinatura da decisão liminar, Ibaneis fez uma ligação para Vorcaro às 20:01:24. Dois minutos depois, houve uma segunda tentativa de contato.
A representação também registra que a Lei nº 7.739/2025 foi sancionada por Ibaneis em 20 de agosto de 2025, às 12h55, e enviada ao WhatsApp de Vorcaro às 13h20, depois da publicação em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Gabriel Magno pediu que os fatos sejam anexados ao Inquérito 5.026, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), e a procedimentos relacionados ao caso. Também solicitou preservação de provas e novas diligências. Entre os pedidos estão a prisão preventiva de Ibaneis, o bloqueio e sequestro de bens e buscas e apreensões em endereços residenciais e profissionais do ex-governador.
Em posicionamento anterior, Ibaneis afirmou que os contatos com Vorcaro ocorreram no âmbito institucional e jurídico. Disse ainda que, naquele período, havia uma avaliação positiva da operação pelo então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.








