O novo teste para detectar substâncias psicoativas no trânsito deverá diferenciar o uso de medicamentos prescritos do consumo ilícito de drogas. A definição dos limites e dos critérios de análise ainda depende de regulamentação e da certificação dos aparelhos e procedimentos.
A possibilidade de adotar esse tipo de fiscalização foi aberta pela Resolução 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto. O texto inclui substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides entre as que poderão ser identificadas em motoristas.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que o equipamento precisará distinguir quem tomou um remédio com prescrição médica de quem usou drogas em uma balada. Ele citou o Venvanse, utilizado no tratamento do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), como exemplo de substância que não deverá ser proibida quando prescrita por um médico.
Catão também disse que ainda será necessário definir uma quantidade aceitável para as substâncias detectadas. Segundo ele, a finalidade não é encontrar qualquer vestígio, mas verificar se houve consumo de substâncias psicoativas no trânsito.
Alvaro Pulchinelli, toxicologista e diretor da Toxicologia Pardini do Grupo Fleury, afirmou que a presença de uma substância também encontrada em medicamento não basta para caracterizar uso ilícito. Nessa situação, a apresentação de uma receita válida pode comprovar o chamado uso justificado, procedimento que, segundo ele, já é adotado em exames toxicológicos de cabelo.
A médica psiquiatra e médica do trabalho Letícia Maria Akel Mameri Trés ressaltou que um resultado positivo, isoladamente, não comprova consumo recreativo ou ilegal. Para ela, o foco deve estar na identificação de motoristas com a capacidade psicomotora prejudicada.
Quando os testes poderão ser usados
A fiscalização com os novos equipamentos só começará depois que os aparelhos e os procedimentos forem certificados. Por isso, quem for parado hoje não será submetido a esse teste.
A Resolução 1.031/2026 não escolhe um modelo ou uma tecnologia específica. Uma das alternativas são aparelhos que analisam a saliva. Dependendo do equipamento e da substância, a detecção pode ocorrer, em média, de seis a 12 horas após o consumo e chegar a cerca de 24 horas.
Podem ser identificadas maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos. A Polícia Militar informou que não há, no momento, previsão para comprar equipamentos com essa finalidade. A corporação acompanha a implementação da resolução e avalia os impactos técnicos e operacionais nas atividades de fiscalização de trânsito.








